| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da Sociedade Civil Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer e determina outras providências” |
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Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 570 - Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.338, DE 29 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da Sociedade Civil Associação Rede Feminina de Combate ao Câncere determina outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO paraa consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – ASSOCIAÇÃO REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 29.182.254/0001-50, com seus Estatutos Registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, em 06 de julho de 2016 sob n° 314, com sede provisória à Avenida Nelson Lírio n° 1559, Centro, nesta cidade. Artigo 2° - O valor total desse repasse será no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em parcela única destinada ao custeio dos gastos mensais dainstituição. Artigo 3° - Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o plano de Trabalho para a comprovação de suaregularidade fiscale aaplicação dos valores repassados, sob pena dasuspensão dos repasses subsequentes. Artigo 4° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 5° - A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de Ribas do Rio Pardo – RFCCRRP e de execução no corrente exercício. Artigo 6° - Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva n° 025/2023 da Lei Orçamentária Anual n° 1.304 de 14 de dezembro de 2022. Artigo 7º - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2023. Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023 João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.