| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da ROTARY CLUB DE RIBAS DO RIO PARDO e determina outras providências.” |
| native_id | 1654 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 570 - Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.339, DE 29 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da ROTARY CLUB DE RIBAS DO RIO PARDO e determina outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ROTARY CLUB DE RIBAS DO RIO PARDO, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob número 001.356.239/0001-61. Artigo 2° - O valor total desse repasse será no valor de R$42.440,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos e quarenta reais) reais, em parcela única destinada a aquisição de equipamentos da assistência de pessoas enfermas e realização de atividades beneficentes. Artigo 3° - Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída coma documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Artigo 4° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 5° - A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a ROTARY CLUB DE RIBAS DO RIO PARDO e de execução no corrente exercício. Artigo 6° - Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva n. 05/2023 da Lei Orçamentária Anual n. 1.304 de 14 de Dezembro de 2022. Artigo 7° - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.