br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1341/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2023
Date 2023-06-29
Ementa“Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIBAS DO RIO PARDO MS e determina outras providências.”
native_id1656

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 570 - Sexta-feira, 30 de junho de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.341, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
RIBAS DO RIO PARDO MS e determina outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE RIBAS
DO RIO PARDO MS, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob número 01.782.288/0001-66.
Artigo 2° - O valor total desse repasse será no valor de R$ 107.545.45 (cento e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos), em parcela única destinada a aquisição de 01 (um) veículo de 5 a 7 lugares para atender as
demandasadministrativase transporte de alunos.
Artigo 3° - Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída
coma documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a
comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses
subsequentes.
Artigo 4° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Artigo 5° - A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a ASSOCIAÇÃO
PESTALOZZI DE RIBAS DO RIO PARDO MS e de execução no corrente exercício.
Artigo 6° - Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva n. 14/2023 da Lei Orçamentária Anual n. 1.304 de 14 de
Dezembro de 2022.
Artigo 7° - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de junho de 2023.
João Alfredo Danieze
Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →