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norma nº 1342/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 2023
Date 2023-06-29
Ementa“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo Aditivo em parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do idoso Paulo de Tarso e dá outras providências.”
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Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 570 - Sexta-feira, 30 de junho de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.342, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo Aditivo em parceria na modalidade de Termo
de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do idoso Paulo de Tarso e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo de Parceria, na modalidade de
termo de Fomento, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros
entre a Administração Pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, sem
fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob n° 149/2003, Livro A-14, em 14/11/2003, perante o 4° Cartório da
Comarca de Três Lagoas/MS, situada na Avenida Goiás, 1323, Bairro Nova Estrela, em Selvíria/MS pessoa Jurídica de
direito público, inscrita no CNPJsob n° 01.561.547/0001-29.
Artigo 2° - Aparceria objetivaainternação de Idosos de Ribas do Rio Pardo, com idade igual ou superiora 60 anos,em estado
de abandono ou sem condições de prover a própria subsistência, satisfazendo as suas necessidades de moradia, alimentação,
higiene, saúde e convivênciasocial,em regime de internato, naformaasilar.
Artigo 3° - O valor total desse repasse será no valor de R$ 237.600,00 (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos reais), com
repasses mensais de R$ 19.800,00 (dezenove mile oitocentos reais) destinadosàinternação de 5 (cinco) idosos, no período de
maio/2023 aabril/2024.
Artigo 4° - Os valores serão repassados mensalmente mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas,
instruída coma documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a
comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses
subsequentes.
Artigo 5° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Artigo 6° - A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Organização da
Sociedade Civil LAR DO IDOSO PAULO DETARSO.
Art. 7º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de junho de 2023.
Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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