| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo Aditivo em parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do idoso Paulo de Tarso e dá outras providências.” |
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Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 570 - Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.342, DE 29 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo Aditivo em parceria na modalidade de Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do idoso Paulo de Tarso e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo de Parceria, na modalidade de termo de Fomento, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil LAR DO IDOSO PAULO DE TARSO, sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social registrado sob n° 149/2003, Livro A-14, em 14/11/2003, perante o 4° Cartório da Comarca de Três Lagoas/MS, situada na Avenida Goiás, 1323, Bairro Nova Estrela, em Selvíria/MS pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJsob n° 01.561.547/0001-29. Artigo 2° - Aparceria objetivaainternação de Idosos de Ribas do Rio Pardo, com idade igual ou superiora 60 anos,em estado de abandono ou sem condições de prover a própria subsistência, satisfazendo as suas necessidades de moradia, alimentação, higiene, saúde e convivênciasocial,em regime de internato, naformaasilar. Artigo 3° - O valor total desse repasse será no valor de R$ 237.600,00 (duzentos e trinta e sete mil e seiscentos reais), com repasses mensais de R$ 19.800,00 (dezenove mile oitocentos reais) destinadosàinternação de 5 (cinco) idosos, no período de maio/2023 aabril/2024. Artigo 4° - Os valores serão repassados mensalmente mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída coma documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Artigo 5° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 6° - A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Organização da Sociedade Civil LAR DO IDOSO PAULO DETARSO. Art. 7º Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de junho de 2023. Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023 João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.