| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos aos Servidores Municipais que especifica, e dá outras providências” |
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Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 570 - Sexta-feira, 30 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº. 066, DE 29 DE JUNHO DE 2023. “Dispõe sobre reajuste de vencimentosaos Servidores Municipais que especifica,e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo a definir como o menor salário do Município de Ribas do Rio Pardo, o valor de R$1.610,00 (Mil seiscentos e dez reais), alterando-se a Tabela 1, Anexo III, Classe Padrão I e II, da Lei Complementar Municipal nº. 11/2014, conforme anexo (A). Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste real de salários no percentual de 5% (cinco por cento) a todos os Professores da Rede Municipal de Ensino, alterando-se o Anexo II, Tabela 1 e 2, da Lei Complementar Municipal nº. 976/2011, conforme anexo (B). Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a verba de representação a todos os cargos de Diretores definidos na Lei Complementar Municipal nº. 61/2023, limitado a até 80% (oitenta por cento) sobre o salário-base, conforme anexo (C). Art. 4º. Apresente Leientraráem vigora partir de 1º. de julho de 2023, revogando-se as disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de junho de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal ANEXO A– LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2023 (TABELA1 DO ANEXO III DALEI COMPLEMENTAR Nº 011/2014 DE 16 DE SETEMBRO DE 2014) Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023 ANEXO B – LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2023 TABELA1 - TABELA DEVENCIMENTO DO PROFESSOR 20 HORAS (LEI Nº 976/2011) TABELA2 - ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO DA(LEI Nº 976/2011) ANEXO C – LEI COMPLEMENTAR Nº 066/2023 TABELAI- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Ano III - Edição Nº 570 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 30 de junho de 2023 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.