| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2013 |
| Date | 2013-10-30 |
| Ementa | Institui o Dia do Jovem Adventista no calendário do Município de Ribas do Rio Pardo - MS |
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03/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/1C7F4FD6/03AHqfIOkitEj-bIvNbRZIda4OF3dEw-4ekAG2d8gPEmY5ajy-n-irIgyvpp3D6tYvw… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.007, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013. “Institui o Dia do Jovem Adventista no calendário do Município de Ribas do Rio Pardo.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no calendário do Município de Ribas do Rio Pardo o “Dia do Jovem Adventista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 30 de outubro de 2013. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:1C7F4FD6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 07/11/2013. Edição 0963 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/