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norma nº 54/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaAltera a Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, que regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
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Ano III - Edição Nº 575 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de julho de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 575 - Sexta-feira, 07 de julho de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 054, DE 7 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, que regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes
Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do
Regimento Interno:
Considerando que o pagamento do auxílio-alimentação é feito em data distinta da dos pagamentos dos vencimentos dos
servidores,acarretando a necessidade de processamentos distintose lançamentos múltiplos;
Considerando que em outros órgãos, a exemplo da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, o processamento do
pagamento do auxílio-alimentação é feito em conjunto com o pagamento dos vencimentos dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, passaa vigorar com aseguinte redação:
“Art. 5º O Auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, terá caráter indenizatório e será pago antecipadamente,
preferencialmente em conjunto com o pagamento dos vencimentos dos servidores do órgão.
§1º Do valor total a ser pago a título de Auxílio-alimentação, será descontado, na proporção prevista no §1º do art. 3º, o(s)
dia(s)em que o beneficiário tenha percebido diária(s).
§2º O desconto ocorrerá no mês subsequenteà percepção da(s) diária(s).
§ 3º Na hipótese de o servidor seradmitido após o pagamento do auxílio-alimentação, perceberá,excepcionalmente, de forma
retroativa e proporcional o auxílio-alimentação do mês em que foi admitido, em conjunto o adiantamento referente ao mês
seguinte.”
Art. 2º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesem contrário.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 7 de julho de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro
Presidente da CMRRP
Ano III - Edição Nº 575 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de julho de 2023
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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