| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | Altera a Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, que regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. |
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Ano III - Edição Nº 575 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de julho de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 575 - Sexta-feira, 07 de julho de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 054, DE 7 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, que regulamenta a concessão do Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno: Considerando que o pagamento do auxílio-alimentação é feito em data distinta da dos pagamentos dos vencimentos dos servidores,acarretando a necessidade de processamentos distintose lançamentos múltiplos; Considerando que em outros órgãos, a exemplo da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, o processamento do pagamento do auxílio-alimentação é feito em conjunto com o pagamento dos vencimentos dos servidores; RESOLVE: Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 18, de 31 de janeiro de 2019, passaa vigorar com aseguinte redação: “Art. 5º O Auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, terá caráter indenizatório e será pago antecipadamente, preferencialmente em conjunto com o pagamento dos vencimentos dos servidores do órgão. §1º Do valor total a ser pago a título de Auxílio-alimentação, será descontado, na proporção prevista no §1º do art. 3º, o(s) dia(s)em que o beneficiário tenha percebido diária(s). §2º O desconto ocorrerá no mês subsequenteà percepção da(s) diária(s). § 3º Na hipótese de o servidor seradmitido após o pagamento do auxílio-alimentação, perceberá,excepcionalmente, de forma retroativa e proporcional o auxílio-alimentação do mês em que foi admitido, em conjunto o adiantamento referente ao mês seguinte.” Art. 2º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesem contrário. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 7 de julho de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro Presidente da CMRRP Ano III - Edição Nº 575 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de julho de 2023 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.