| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 2023 |
| Date | 2023-07-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico, e dá outras providências. |
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Ano III - Edição Nº 580 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de julho de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 580 - Sexta-feira, 14 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 106, DE 13 DE JULHO DE 2023. Dispõe sobre o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico,e dá outras providências. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições legais, Decreta: Artigo 1°. Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, com fundamento na Lei Federal n°. 11.445, de 05 de janeiro de 2007 com as alterações contidas na Lei Federal nº. 14.026, de 15 de julho de 2020, e do Decreto Federal n°. 7.217 de 21 de junho de 2010, que "estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico". Artigo 2°. O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico é um órgão colegiado de caráter deliberativo, naformulação, planejamento e avaliação da Políticae do Plano Municipal de Saneamento Básico. Artigo 3°. Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico: I- debatere fiscalizara Política Municipal de Saneamento Básico e aexecução do Plano Municipal de Saneamento Básico; II- diagnosticarasituação e prestaras informações necessárias paraaexecução do Plano Municipal de Saneamento Básico; III-encaminharreclamaçõese denunciarirregularidades na prestação de serviços; Artigo 4°. O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico será composto por membros titulares e suplentes, sendo assegurada a representação de forma paritária das organizações nos termos da Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e do Decreto nº. 7.217, de 21 de junho de 2010, conforme segue: I – Titulares dos serviços: a) Representante do Gabinete do Prefeito II- Representantes de órgãos Governamentais relacionadosao setor de saneamento básico: a) Secretaria Municipal de Infraestrutura b) Secretaria Municipal de Saúde c) Secretaria Municipal de Empreendedorismo d) Diretoria de Meio-Ambiente III- Representantes dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico: a) Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – SANESUL b) Auto Fossa Rio Pardo (Cosmo Reginaldo V. da Silva) IV - Representantes dos usuários de serviços de saneamento básico: a) Associação Comercial de Industrial de Ribas do Rio Pardo Ano III - Edição Nº 580 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de julho de 2023 b) Associação de Moradores V - Representantes de organizações dasociedade civil: a) Coopere – Cooperativa de Trabalho e Comercialização de Materiais Recicláveis do Município de Ribas do Rio Pardo § 1°. Cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro titular e, na sua falta, um suplente, para representá-lo no Conselho Municipal de Saneamento Básico. § 2°. O mandato do membro do Conselho será de doisanos, podendo haverapenas umarecondução. Artigo 5°. A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento Básico é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquerespécie de remuneração ou ajuda de custo. Artigo 6°. O Conselho Municipal de Saneamento Básico terá como atribuição auxiliar o Poder Executivo naformulação da política municipal de saneamento básico. Artigo 7°. O Conselho Municipal de Saneamento Básico será presidido alternadamente entre um representante dos órgãos governamentais e no mandato subsequente por representante das entidades não governamentais, técnicas, prestadoras de serviçose usuários de saneamento básico. Paragrafo único. O Conselho Municipal de Saneamento Básico será secretariado por um(a) Servidor(a) da Secretaria Municipal de Empreendedorismo. Artigo 8°. O Conselho deliberará em reunião própria suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, aser homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, onde constaráentre outras,a periodicidade de suas reuniões. Artigo 9°. As decisões do Conselho dar-se-ão, sempre, por maioriaabsoluta de seus membros presentes nareunião. Artigo 10°. É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observado o disposto no § 1°. do artigo 33 do Decreto Federal n° 7.217/2010. Artigo 11°. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se todasas disposiçõesem contrário. Ribas do Rio Pardo, MS, 13 de julho de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.