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norma nº 106/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 106 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico, e dá outras providências.
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Ano III - Edição Nº 580 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de julho de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
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⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 580 - Sexta-feira, 14 de julho de 2023
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 106, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico,e dá outras providências.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°. Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do Município de
Ribas do Rio Pardo, MS, com fundamento na Lei Federal n°. 11.445, de 05 de janeiro de 2007 com as alterações contidas na
Lei Federal nº. 14.026, de 15 de julho de 2020, e do Decreto Federal n°. 7.217 de 21 de junho de 2010, que "estabelece
diretrizes nacionais para o saneamento básico".
Artigo 2°. O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico é um órgão colegiado de caráter deliberativo,
naformulação, planejamento e avaliação da Políticae do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Artigo 3°. Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico:
I- debatere fiscalizara Política Municipal de Saneamento Básico e aexecução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
II- diagnosticarasituação e prestaras informações necessárias paraaexecução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
III-encaminharreclamaçõese denunciarirregularidades na prestação de serviços;
Artigo 4°. O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico será composto por membros titulares e
suplentes, sendo assegurada a representação de forma paritária das organizações nos termos da Lei Federal nº. 11.445, de 05
de janeiro de 2007 e do Decreto nº. 7.217, de 21 de junho de 2010, conforme segue:
I – Titulares dos serviços:
a) Representante do Gabinete do Prefeito
II- Representantes de órgãos Governamentais relacionadosao setor de saneamento básico:
a) Secretaria Municipal de Infraestrutura
b) Secretaria Municipal de Saúde
c) Secretaria Municipal de Empreendedorismo
d) Diretoria de Meio-Ambiente
III- Representantes dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico:
a) Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – SANESUL
b) Auto Fossa Rio Pardo (Cosmo Reginaldo V. da Silva)
IV - Representantes dos usuários de serviços de saneamento básico:
a) Associação Comercial de Industrial de Ribas do Rio Pardo
Ano III - Edição Nº 580 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de julho de 2023
b) Associação de Moradores
V - Representantes de organizações dasociedade civil:
a) Coopere – Cooperativa de Trabalho e Comercialização de Materiais Recicláveis do Município de Ribas do Rio
Pardo
§ 1°. Cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro titular e, na sua falta, um suplente, para representá-lo no
Conselho Municipal de Saneamento Básico.
§ 2°. O mandato do membro do Conselho será de doisanos, podendo haverapenas umarecondução.
Artigo 5°. A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento Básico é considerada atividade de relevante interesse
público, não cabendo qualquerespécie de remuneração ou ajuda de custo.
Artigo 6°. O Conselho Municipal de Saneamento Básico terá como atribuição auxiliar o Poder Executivo naformulação da
política municipal de saneamento básico.
Artigo 7°. O Conselho Municipal de Saneamento Básico será presidido alternadamente entre um representante dos órgãos
governamentais e no mandato subsequente por representante das entidades não governamentais, técnicas, prestadoras de
serviçose usuários de saneamento básico.
Paragrafo único. O Conselho Municipal de Saneamento Básico será secretariado por um(a) Servidor(a) da Secretaria
Municipal de Empreendedorismo.
Artigo 8°. O Conselho deliberará em reunião própria suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno,
aser homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, onde constaráentre outras,a periodicidade de suas reuniões.
Artigo 9°. As decisões do Conselho dar-se-ão, sempre, por maioriaabsoluta de seus membros presentes nareunião.
Artigo 10°. É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico o acesso a quaisquer documentos e
informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a
elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observado o disposto no § 1°. do artigo 33 do
Decreto Federal n° 7.217/2010.
Artigo 11°. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogando-se todasas disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo, MS, 13 de julho de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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