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norma nº 56/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaDispõe sobre a substituição provisória do Presidente da Câmara Municipal.
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Ano III - Edição Nº 582 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de julho de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
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Ano III – Edição Nº 582 - Terça-feira, 18 de julho de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 056, DE 17 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre asubstituição provisória do Presidente da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes
Ribeiro, no uso de suasatribuições legaise com suporte no art.40 e no art. 46, inciso II,ambos da Lei Orgânica do Município,
e no art. 24 do Regimento Interno:
Considerando a publicação do Decreto nº 109, de 17 de julho de 2023, pelo Poder Executivo, estabelecendo a substituição
do Prefeito Municipal nos dias 19 a 28 de julho de 2023, em virtude de férias do Chefe daquele Poder, pelo Presidente da
Câmara Municipal, Vereador LuizAntônio Fernandes Ribeiro;
Considerando que o art. 40 da Lei Orgânica Municipale o art. 24 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribas do
Rio Pardo/MS dispõem que, nas faltas e impedimentos do Presidente, o Vice-Presidente da Câmara Municipal tomará o seu
lugar;
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Senhor Sidinei Fontebasse Ferreira (Cascãozinho – PSC), Vice-Presidente da Câmara Municipal, investido
provisoriamente na função de Chefe do Poder Legislativo Municipal, no período de 19 a 28 de julho de 2023, em virtude da
substituição do cargo de Prefeito pelo Presidente desta Casa de Leis, senhor LuizAntônio Fernandes Ribeiro.
Art. 2º A substituição provisória do cargo será feita automaticamente, a partir da transmissão oficial do cargo de Prefeito ao
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 17 de julho de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro
Presidente da CMRRP
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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