| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | “Cria os cargos de Diretor de Suporte Legislativo, Chefe de Gabinete, Diretor de Comunicação e Diretor de Administração, bem como altera a nomenclatura e as atribuições dos cargos de Diretor de Recursos Humanos, Secretário-Geral, Assessor Especial da Presidência e Assessor Parlamentar” O Presidente da Câmara |
| native_id | 1670 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Ano III - Edição Nº 593 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de agosto de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 593 - Quarta-feira, 02 de agosto de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo RESOLUÇÃO N° 080, DE 02 DEAGOSTO DE 2023. “Cria os cargos de Diretor de Suporte Legislativo, Chefe de Gabinete, Diretor de Comunicação e Diretor de Administração, bem como altera a nomenclatura e as atribuições dos cargos de Diretor de Recursos Humanos, Secretário-Geral, Assessor Especial da Presidênciae Assessor Parlamentar” O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições regimentaise legais, com suporte no artigo 46, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município e do Artigo 28, XVI do Regimento Interno, fazsaber que o Plenário APROVOU e ELE PROMULGAaseguinte, RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam criados, no quadro de servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, os cargos de Diretor de Suporte Legislativo, Chefe de Gabinete, Diretor de Comunicação e Diretor de Administração, conforme atribuições, qualificações, vencimentose jornada constante do anexo desta Resolução. Artigo 2º - Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Diretor de Recursos Humanos, Secretário-Geral, Assessor Especial da Presidênciae Assessor Parlamentar, que passam ateraredação constante databelaem anexo. Parágrafo único. Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Diretor de Administração e Recursos Humanos” para “Diretor de Recursos Humanos”. Artigo 3º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 02 de agosto de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB Presidente Paulo Henrique Pereira da Silva – MDB Isac Bernardo de Araújo - PTB 1º Secretário 2º Secretário ANEXO ÚNICO TabelaI – Cargos criados Cargo: Carga horária semanal: Vencimentobase inicial (R$): Verba de representação: Requisitos exigidos: Atribuições: Ano III - Edição Nº 593 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de agosto de 2023 Diretor de Suporte Legislativo 30 hrs 4.663,82 60% Nível Superior ou nível médio com notório conhecimento naárea. Assessorar a Mesa da Câmara Municipal, em todos os trabalhos legislativos, e a Presidência, no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais; distribuir as proposições às comissões, dirigir, coordenar e orientar todas as atividades legislativas da Casa, consoante a Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno; coordenar e chefiar as equipes de assessores parlamentares; acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos de natureza técnico-política relacionados às atividades legislativas; registrar e divulgar as informações sobre processo legislativo e movimentação parlamentar; supervisionar o comparecimento efetivo dos Srs. Vereadores às sessões plenárias da Câmara; dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, em especial os técnicos de apoio legislativo, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo; Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias; Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação; Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais; Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias; Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo; Prestar assessoramento de natureza técnicalegislativa à Mesa Diretora, na condução dos trabalhos legislativos,e,em especial,ao Presidente na direção das reuniões de Plenário; Supervisionar as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara Municipal; Fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua responsabilidade; Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões; Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas porsuperior. Ano III - Edição Nº 593 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de agosto de 2023 Chefe de Gabinete 30 hrs 4.663,82 60% Nível Superior ou nível médio com notório conhecimento naárea. Coordenar os assuntos afetos ao gabinete da Presidência; Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentarese de controle interno; Cumpriras determinações do vereador; Chefiar dos serviços de secretaria, assistência e assessoramento direto no gabinete do vereador Presidente. Diretor de Comunicação 30 hrs 4.663,82 60% Nível Superior em Comunicação, Jornalismo ou Relações Públicas ou nível médio com notório conhecimento naárea. Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões relacionadas à comunicação; Aprovar as matérias jornalísticas e os conteúdos de comunicação, antes de sua publicação; indicar conteúdo para a elaboração de matérias de comunicação, bem como determinar a cobertura de eventos pelo setor de comunicação; dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais; Dirigir as divisões administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social; Contratar, com autorização da presidência, os serviços a serem prestados por agências ou veículos de comunicação e publicidade; Determinar e/ou efetuar a conferência e aprovação dos serviços prestados pelas agências de publicidade ou veículos de comunicação; Dirigir as atividades e divulgações dasações legislativas; Assessorara disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara, além de propor meios para a melhoria do processo de disponibilização e acesso à informação, conforme legislação vigente; Desenvolver programas institucionais com vistas Ano III - Edição Nº 593 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de agosto de 2023 a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares; Determinar a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou supervisionando as informações acerca dos serviços do legislativo municipal, respondendo tecnicamente pelas matérias, publicações, divulgações e demais assuntos de comunicação ou jornalísticos; Realizar a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente; Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniõese eventosem geral; Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social dasatividadese atos de caráter público da Câmara Municipal; Identificar informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as, sempre que necessário; Determinar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, agendamento de visitas, palestras e apresentações internas e externas; Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativasà propaganda e publicidade; Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas porsuperior. Ano III - Edição Nº 593 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de agosto de 2023 TabelaII – Alteraa descrição dasatribuições dos cargosabaixo Diretor de Administração 30 hrs 4.663,82 60% Nível Superior ou nível médio com notório conhecimento naárea. Dirigir os serviços administrativos do órgão; Coordenar os agentes de administração; Organizar os registros e arquivos do órgão; Divulgar os atos oficiais referentes aos servidores públicos da Câmara Municipal; Providenciaratos e normas relativas ao pessoal e à administração do órgão; autorizar serviços extraordinários; cuidar do atendimento das reivindicações oriundas dos servidores públicos e seus superiores imediatos; subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado; coordenar e implementar o Plano de Cargos e Salários; desenvolver plano de capacitação,aprimoramento e reciclagem profissional dos servidores da Câmara; coordenar a realização das avaliações periódicas de desempenho, quer nos períodos probatórios, quer no transcurso do exercício efetivo do cargo; coordenaras ações de assistência social ao servidor público; cuidar do absenteísmo e propor medidas corretivo-saneadoras; desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a seratribuídas pelo Presidente ou pessoa porele designada. Cargo: Atribuições: Secretáriogeral Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir; Gerenciar e supervisionar todas as atividades das diretorias subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos; Dirigir e assessorar os servidores sob suasubordinação, principalmente em questões legais,administrativas, financeirase de comunicação social; Determinar e avaliar a execução das atividades administrativas, financeiras, comunicativas, relacionadas a expediente, recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, folha de pagamento, contabilidade, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e à perfeita harmonia entre as unidades administrativas; Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; Promover o acompanhamento das atividades de apoio parlamentar, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos; Responder por todas as diretorias da Câmara Municipal; Manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas; instaurar, coordenar e acompanhar processos internos; coordenar, controlar e processar os pedidos de ressarcimentos, conforme as normas internas; realizar outras tarefasadministrativase correlatasao cargo poriniciativa própria ou que lhe forem atribuídas porsuperior Ano III - Edição Nº 593 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de agosto de 2023 Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 02 de agosto de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB Presidente Paulo Henrique Pereira da Silva- MDB Isac Bernardo de Araújo - PTB 1º Secretário 2º Secretário Assessor Especial da Presidência Assessorar a Presidência dentro e fora do gabinete, atendendo às determinações da Presidência e do Chefe de Gabinete; Recepcionar o público, identifica-lo, averiguar suas pretensões, para prestar-lhes informações, receber recados e/ou correspondências dando os encaminhamentos necessários; executar serviços administrativos de natureza básica, reprografia, registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas similares de apoio, para atenderàs necessidades burocráticas, executarainda serviços de telefonia,atendendo e efetuando chamadas, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições; proceder à entrega, aos setores competentes desta Casa, de processos e expedientes em geral relacionados com a presidência; providenciar cópias de processos, leis, decretose outras publicações; executar outras tarefas correlatas, sempre destinadasao assessoramento superior do presidente; cumprir as determinações superiores, na chefia dos serviços de secretaria,assistênciae assessoramento direto no gabinete do vereador Presidente. Diretor de Recursos Humanos Processar o ingresso e desligamento de servidores da Câmara Municipal; executar ou supervisionar a elaboração da folha de pagamentos e todos os processos remuneratórios aos servidores públicos e Vereadores; subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos; coordenar os Serviços de Engenharia e Segurança do Trabalho; e desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a seratribuídas pelo Presidente ou pessoa porele designada. Assessor parlamentar Assessorar os parlamentares nosassuntos políticos/legislativose no desempenho de suasatribuiçõese funções regimentais; auxiliar, sempre que solicitado, nos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito; permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores; elaborar ou encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestandolhes esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; acompanhar o agente político nas atividades do mandato; manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas; realizar diligências externas, mediante autorização ou ordem do Vereador a que estiver subordinado; encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete em que esteja lotado; controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos; receber, classificar, distribuire arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do Vereador, para selecionarassuntosafetosao respectivo gabinete; redigir, digitare datilografar correspondência do Vereador; participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo Vereador; efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência. *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.