br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 80/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-08-02
Ementa“Cria os cargos de Diretor de Suporte Legislativo, Chefe de Gabinete, Diretor de Comunicação e Diretor de Administração, bem como altera a nomenclatura e as atribuições dos cargos de Diretor de Recursos Humanos, Secretário-Geral, Assessor Especial da Presidência e Assessor Parlamentar” O Presidente da Câmara
native_id1670

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ano III - Edição Nº 593 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de agosto de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 593 - Quarta-feira, 02 de agosto de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
RESOLUÇÃO N° 080, DE 02 DEAGOSTO DE 2023.
“Cria os cargos de Diretor de Suporte Legislativo, Chefe de Gabinete, Diretor de Comunicação e Diretor de Administração,
bem como altera a nomenclatura e as atribuições dos cargos de Diretor de Recursos Humanos, Secretário-Geral, Assessor
Especial da Presidênciae Assessor Parlamentar”
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suasatribuições regimentaise legais, com suporte no artigo 46, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município e do Artigo 28,
XVI do Regimento Interno, fazsaber que o Plenário APROVOU e ELE PROMULGAaseguinte,
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam criados, no quadro de servidores da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, os cargos de Diretor de
Suporte Legislativo, Chefe de Gabinete, Diretor de Comunicação e Diretor de Administração, conforme atribuições,
qualificações, vencimentose jornada constante do anexo desta Resolução.
Artigo 2º - Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Diretor de Recursos Humanos, Secretário-Geral, Assessor Especial da
Presidênciae Assessor Parlamentar, que passam ateraredação constante databelaem anexo.
Parágrafo único. Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Diretor de Administração e Recursos Humanos” para “Diretor
de Recursos Humanos”.
Artigo 3º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 02 de agosto de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB
Presidente
Paulo Henrique Pereira da Silva – MDB Isac Bernardo de Araújo - PTB
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO ÚNICO
TabelaI – Cargos criados
Cargo: Carga
horária
semanal:
Vencimento￾base inicial
(R$):
Verba de
representação:
Requisitos
exigidos:
Atribuições:
Ano III - Edição Nº 593 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de agosto de 2023
Diretor de
Suporte
Legislativo
30 hrs 4.663,82 60% Nível Superior
ou nível médio
com notório
conhecimento
naárea.
Assessorar a Mesa da Câmara Municipal, em
todos os trabalhos legislativos, e a Presidência, no
desempenho de suas atribuições regimentais e
constitucionais; distribuir as proposições às
comissões, dirigir, coordenar e orientar todas as
atividades legislativas da Casa, consoante a
Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno; coordenar e
chefiar as equipes de assessores parlamentares;
acompanhar e assessorar as sessões plenárias e
demais eventos de natureza técnico-política
relacionados às atividades legislativas; registrar e
divulgar as informações sobre processo legislativo
e movimentação parlamentar; supervisionar o
comparecimento efetivo dos Srs. Vereadores às
sessões plenárias da Câmara; dirigir e assessorar os
servidores sob sua subordinação, em especial os
técnicos de apoio legislativo, proporcionando o
correto desenvolvimento dos trabalhos do
departamento de suporte legislativo; Planejar,
organizar e supervisionar a execução das
atividades de apoio ao processo legislativo,
comissões e sessões plenárias; Proceder ao exame,
sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as
proposições em tramitação; Coordenar o fluxo da
tramitação regimental do processo legislativo e os
prazos regimentais; Elaborar, sob a orientação da
Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da
ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de
atividades plenárias; Elaborar os roteiros das
sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo;
Prestar assessoramento de natureza técnica￾legislativa à Mesa Diretora, na condução dos
trabalhos legislativos,e,em especial,ao Presidente
na direção das reuniões de Plenário;
Supervisionar as atividades de elaboração das atas
das sessões plenárias, solenes, itinerantes e
comissões, bem como das correspondências
oficiais da Câmara Municipal; Fazer observar as
normas de guarda e consulta de documentos sob
sua responsabilidade; Realizar, sob o aspecto
técnico-legislativo, a preparação das reuniões
ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de
instalação da Legislatura e de eleição da Mesa
Diretora e Comissões; Supervisionar a elaboração
de requerimentos, indicações e moções e das atas
das reuniões plenárias, das audiências públicas e
das comissões; Responder por todos os serviços
de responsabilidade da respectiva diretoria;
Realizar outras tarefas administrativas e correlatas
ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas porsuperior.
Ano III - Edição Nº 593 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de agosto de 2023
Chefe de
Gabinete
30 hrs 4.663,82 60% Nível Superior
ou nível médio
com notório
conhecimento
naárea.
Coordenar os assuntos afetos ao gabinete da
Presidência; Supervisionar ou elaborar projetos,
indicações, proposições, emendas e demais atos
inerentes ao processo legislativo; Assessorar a
elaboração da agenda de compromissos e
obrigações do Vereador; Receber, preparar e
expedir correspondências do Vereador;
Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo
controle de arquivo do gabinete; Organizar e
manter atualizados os registros e controle
pertinentes ao gabinete; Controlar os gastos do
gabinete e zelar pela otimização dos recursos
fornecidos pela Câmara; Solicitar e controlar os
materiais e demais suprimentos fornecidos ao
gabinete; Realizar, a pedido do vereador, o
relatório de atividades do gabinete; Assessorar,
cumprir e fazer cumprir as normas legais,
regulamentarese de controle interno; Cumpriras
determinações do vereador; Chefiar dos serviços
de secretaria, assistência e assessoramento direto
no gabinete do vereador Presidente.
Diretor de
Comunicação
30 hrs 4.663,82 60% Nível Superior
em
Comunicação,
Jornalismo ou
Relações
Públicas ou
nível médio
com notório
conhecimento
naárea.
Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões
relacionadas à comunicação; Aprovar as matérias
jornalísticas e os conteúdos de comunicação,
antes de sua publicação; indicar conteúdo para a
elaboração de matérias de comunicação, bem
como determinar a cobertura de eventos pelo
setor de comunicação; dirigir e assessorar os
servidores sob sua subordinação, proporcionando
o correto desenvolvimento dos trabalhos de
comunicação social e de ações institucionais;
Dirigir as divisões administrativas sob sua
responsabilidade, coordenando, assessorando e
determinando a realização das atividades de
comunicação institucional e legal, de criação e
produção de notícias e redações jornalísticas, de
acesso à informação e transparência, de áudio,
vídeo e das demais atividades relacionadas com
comunicação social; Contratar, com autorização
da presidência, os serviços a serem prestados por
agências ou veículos de comunicação e
publicidade; Determinar e/ou efetuar a
conferência e aprovação dos serviços prestados
pelas agências de publicidade ou veículos de
comunicação; Dirigir as atividades e divulgações
dasações legislativas; Assessorara disponibilização
ao público das informações e publicações legais e
institucionais da Câmara, além de propor meios
para a melhoria do processo de disponibilização e
acesso à informação, conforme legislação vigente;
Desenvolver programas institucionais com vistas
Ano III - Edição Nº 593 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de agosto de 2023
a promover o nome do Poder Legislativo através
da integração da comunidade com os trabalhos
parlamentares; Determinar a realização das
atividades de divulgação, imprensa e relações
públicas da Câmara Municipal, redigindo e/ou
supervisionando as informações acerca dos
serviços do legislativo municipal, respondendo
tecnicamente pelas matérias, publicações,
divulgações e demais assuntos de comunicação
ou jornalísticos; Realizar a política de
comunicação social do Poder Legislativo,
impedindo a caracterização de promoção pessoal
de servidores e vereadores ou a inobservância da
legislação vigente; Determinar a gravação, edição
e reprodução de vídeos e textos em geral, bem
como a operação dos equipamentos e sistemas
informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em
plenário, reuniõese eventosem geral; Determinar
a cobertura jornalística ou de comunicação social
dasatividadese atos de caráter público da Câmara
Municipal; Identificar informações, ações,
situações ou fenômenos com potencial editorial
ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as,
sempre que necessário; Determinar a execução
dos trabalhos de cerimonial e protocolo,
agendamento de visitas, palestras e apresentações
internas e externas; Assessorar os vereadores e
servidores no cumprimento das normas relativasà
propaganda e publicidade; Resolver questões,
emitir pareceres e propor melhorias em sua área
de atuação; Organizar a escala de horários,
compensações, férias e licenças de sua equipe de
forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
Cumprir e fazer cumprir as determinações de
superiores hierárquicos; Responder por todos os
serviços de responsabilidade da respectiva
diretoria; Realizar outras tarefas administrativas e
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que
lhe forem atribuídas porsuperior.
Ano III - Edição Nº 593 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de agosto de 2023
TabelaII – Alteraa descrição dasatribuições dos cargosabaixo
Diretor de
Administração
30 hrs 4.663,82 60% Nível Superior
ou nível médio
com notório
conhecimento
naárea.
Dirigir os serviços administrativos do órgão;
Coordenar os agentes de administração;
Organizar os registros e arquivos do órgão;
Divulgar os atos oficiais referentes aos servidores
públicos da Câmara Municipal; Providenciaratos
e normas relativas ao pessoal e à administração do
órgão; autorizar serviços extraordinários; cuidar
do atendimento das reivindicações oriundas dos
servidores públicos e seus superiores imediatos;
subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento
de exigências legais e questionamentos feitos pelo
Tribunal de Contas do Estado; coordenar e
implementar o Plano de Cargos e Salários;
desenvolver plano de capacitação,aprimoramento
e reciclagem profissional dos servidores da
Câmara; coordenar a realização das avaliações
periódicas de desempenho, quer nos períodos
probatórios, quer no transcurso do exercício
efetivo do cargo; coordenaras ações de assistência
social ao servidor público; cuidar do absenteísmo
e propor medidas corretivo-saneadoras;
desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a seratribuídas pelo Presidente ou pessoa
porele designada.
Cargo: Atribuições:
Secretário￾geral
Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe
competir; Gerenciar e supervisionar todas as atividades das diretorias subordinadas, zelando pelo patrimônio
da Câmara Municipal, manutenção dos serviços e pela correta aplicação dos recursos públicos; Dirigir e
assessorar os servidores sob suasubordinação, principalmente em questões legais,administrativas, financeirase
de comunicação social; Determinar e avaliar a execução das atividades administrativas, financeiras,
comunicativas, relacionadas a expediente, recursos humanos, cerimonial, protocolo e arquivamento,
zeladoria, folha de pagamento, contabilidade, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da
Câmara Municipal; Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e
à perfeita harmonia entre as unidades administrativas; Fazer cumprir as determinações da Presidência da
Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; Realizar
pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal; Promover o acompanhamento das atividades de apoio parlamentar,
analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos
legislativos; Responder por todas as diretorias da Câmara Municipal; Manter-se à disposição da Presidência
para resolução de questões internas e externas; instaurar, coordenar e acompanhar processos internos;
coordenar, controlar e processar os pedidos de ressarcimentos, conforme as normas internas; realizar outras
tarefasadministrativase correlatasao cargo poriniciativa própria ou que lhe forem atribuídas porsuperior
Ano III - Edição Nº 593 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 02 de agosto de 2023
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 02 de agosto de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB
Presidente
Paulo Henrique Pereira da Silva- MDB Isac Bernardo de Araújo - PTB
1º Secretário 2º Secretário
Assessor
Especial da
Presidência
Assessorar a Presidência dentro e fora do gabinete, atendendo às determinações da Presidência e do Chefe de
Gabinete; Recepcionar o público, identifica-lo, averiguar suas pretensões, para prestar-lhes informações,
receber recados e/ou correspondências dando os encaminhamentos necessários; executar serviços
administrativos de natureza básica, reprografia, registros diversos, serviços gerais de digitação e outras tarefas
similares de apoio, para atenderàs necessidades burocráticas, executarainda serviços de telefonia,atendendo e
efetuando chamadas, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições; proceder à entrega, aos setores
competentes desta Casa, de processos e expedientes em geral relacionados com a presidência; providenciar
cópias de processos, leis, decretose outras publicações; executar outras tarefas correlatas, sempre destinadasao
assessoramento superior do presidente; cumprir as determinações superiores, na chefia dos serviços de
secretaria,assistênciae assessoramento direto no gabinete do vereador Presidente.
Diretor de
Recursos
Humanos
Processar o ingresso e desligamento de servidores da Câmara Municipal; executar ou supervisionar a
elaboração da folha de pagamentos e todos os processos remuneratórios aos servidores públicos e Vereadores;
subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal
de Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos; coordenar os Serviços de Engenharia e
Segurança do Trabalho; e desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a seratribuídas pelo Presidente
ou pessoa porele designada.
Assessor
parlamentar
Assessorar os parlamentares nosassuntos políticos/legislativose no desempenho de suasatribuiçõese funções
regimentais; auxiliar, sempre que solicitado, nos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e
de inquérito; permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara,
além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou
solicitados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores;
elaborar ou encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Senhores Vereadores e
Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos,
etc.; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos
demais setores e através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à
apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando￾lhes esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos
meios de comunicação; acompanhar o agente político nas atividades do mandato; manter-se esclarecido e
atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas; realizar diligências externas, mediante
autorização ou ordem do Vereador a que estiver subordinado; encaminhar toda correspondência oficial
recebida e dirigida do Gabinete em que esteja lotado; controlar a agenda do Vereador do Gabinete em que
esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; participar das reuniões
providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os
assuntos discutidos; receber, classificar, distribuire arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do
Vereador, para selecionarassuntosafetosao respectivo gabinete; redigir, digitare datilografar correspondência
do Vereador; participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelo Vereador; efetuar
levantamentos de demandas nos setores em que for designado; executar demais funções ligadas à sua área de
atuação, por determinação legal ou da presidência.
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →