| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2023 e dá outras providências” |
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Ano III - Edição Nº 594 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 03 de agosto de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 594 - Quinta-feira, 03 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.345, DE 02 DEAGOSTO DE 2023. “Dispõe sobreabertura de Crédito Adicional Suplementarao Orçamento Anual de 2023 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município para o exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 374.715,00 (trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e quinze reais), destinados ao atendimento das seguintes dotações orçamentárias: 06 FUNDO MUN. DE INVESTIMENTO SOCIAL 02 PODER EXECUTIVO 02 07 SECRETARIA DEASSITÊNCIASOCIAL 02 07 03 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 08 ASSISTÊNCIASOCIAL 08 244 ASSITÊNCIA COMUNITÁRIA 08 244 0009 PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 08 244 0009 2184 MANUTENÇÃO DASAÇÕES DO FUNDO MUN. DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 3.390.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUTITA 2.899.000................................................................................................................R$ 143.000,00 06 FUNDO MUN. DE INVESTIMENTO SOCIAL 02 PODER EXECUTIVO 02 07 SECRETARIA DEASSITÊNCIASOCIAL 02 07 03 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 08 ASSISTÊNCIASOCIAL 08 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08 244 0009 PROTEÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 08 244 0009 2184 MANUTENÇÃO DASAÇÕES DO FUNDO MUN. DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.899.000................................................................................................................R$ 231.715,00 Art. 2° - Para cobertura do crédito de que trata osartigosanteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de Superávit Financeiro apurados no Exercício de 2023, com fulcro no Artigo 43, § 1°, Inciso I, da Lei n° 4.320/64, conforme demonstrativos delineados no Anexo I desta Lei. Ano III - Edição Nº 594 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 03 de agosto de 2023 Art. 3º. - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 02 de agosto de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.