| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2013 |
| Date | 2013-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste |
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03/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/B5B86D44/03AHqfIOkmJ9rwi1C6l3pU-tUckd7B0Iyh6KOFwcT4yQBYwjz99xkKwQ6Nx8XG-… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.009, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, ratifica, sem emendas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste, motivada pelo interesse público da população local e dos municípios consorciados e com base nos fundamentos jurídicos do consórcio público, regido pelo direito público de natureza autárquica, na forma da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pelas demais legislações aplicáveis e pelos termos do Protocolo de Intenções apresentado no Anexo I, que passa a integrar esta Lei. Art. 2º – Nos termos do Artigo 1° desta Lei, fica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste transformado em Contrato de Consórcio Público do Município, que passa a integrar o quadro de municípios consorciados, gozando de direitos e deveres, previstos em lei. Art. 3° - Fica o Prefeito Municipal, a partir deste ato, autorizado a providências técnicas e administrativas necessárias a regularização do Município ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 20 de novembro de 2013. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:B5B86D44 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 21/11/2013. Edição 0972 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/