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norma nº 1009/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2013
Date 2013-11-20
EmentaDispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste
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03/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/B5B86D44/03AHqfIOkmJ9rwi1C6l3pU-tUckd7B0Iyh6KOFwcT4yQBYwjz99xkKwQ6Nx8XG-… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.009, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento da Costa Leste”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, ratifica, sem
emendas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para
o Desenvolvimento da Costa Leste, motivada pelo interesse público da
população local e dos municípios consorciados e com base nos
fundamentos jurídicos do consórcio público, regido pelo direito
público de natureza autárquica, na forma da Lei Federal n° 11.107, de
6 de abril de 2005, pelo Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de
2007, pelas demais legislações aplicáveis e pelos termos do Protocolo
de Intenções apresentado no Anexo I, que passa a integrar esta Lei.
Art. 2º – Nos termos do Artigo 1° desta Lei, fica o Protocolo de
Intenções do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da
Costa Leste transformado em Contrato de Consórcio Público do
Município, que passa a integrar o quadro de municípios consorciados,
gozando de direitos e deveres, previstos em lei.
Art. 3° - Fica o Prefeito Municipal, a partir deste ato, autorizado a
providências técnicas e administrativas necessárias a regularização do
Município ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da
Costa Leste.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 20 de
novembro de 2013.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:B5B86D44
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 21/11/2013. Edição 0972
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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