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norma nº 62/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaRegulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS a Lei Municipal nº 1.309, de 2 de março de 2023,que dispõe sobre as indenizações devidas aos parlamentares da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
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Ano III - Edição Nº 601 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de agosto de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 601 - Segunda-feira, 14 de agosto de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 062, DE 14 DEAGOSTO DE 2023
Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS a Lei Municipal nº 1.309, de 2 de março de 2023,
que dispõe sobre as indenizações devidasaos parlamentares da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes
Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do
Regimento Interno:
Considerando a necessidade de regulamentar as disposições da Lei Municipal nº 1.309, de 2 de março de 2023, que dispõe
sobre as indenizações devidasaos parlamentares da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS;
Considerando, igualmente, que o estabelecimento de procedimentos administrativos contribui para o controle e a eficiência
da gestão dos recursos do órgão;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Lei Municipal nº 1.309, de 2 de março de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de
Ribas do Rio Pardo/MS.
Capítulo I
Das regulamentaçõesespecíficas
Art. 2º Para cada parlamentar será aberto um processo administrativo no início de cada sessão legislativa, por meio do qual
será promovido empenho global e onde se processarão todos os pedidos de reembolso de despesas havidas no curso do
exercício financeiro a que se refere.
§1º Aabertura dos processosa que se refere o caputé de responsabilidade da Secretaria Geral.
§2º A data limite, no segundo período legislativo, para a apresentação de pedidos de reembolso, é o dia 15/12, sendo que
qualquer despesa posterioraesta data não seráreembolsada.
Art. 3º O documento a que se refere o inciso II do art. 2º da lei municipal 1.309/2023 é o constante do Anexo I a esta
Portaria.
Parágrafo Único. No caso de utilização de veículo de terceiros, será obrigatório o preenchimento do Termo de Cessão de Uso
de Veículos constante do Anexo IIaesta Portaria.
Art. 4º Todos os números de celular a serem utilizados para o desempenho da atividade parlamentar deverão estar devidos e
previamente identificados por meio do formulário constante do Anexo IIIaesta Portaria.
Parágrafo Único. Os vereadores, responsáveis pela identificação referida no caput, deverão zelar permanentemente pela
correta utilização das linhas telefônicas disponibilizadas, estando o eventual infrator sujeito às sanções previstas na legislação
pertinente.
Ano III - Edição Nº 601 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de agosto de 2023
Art. 5º Os documentos fiscais, eletrônicos ou não, referidos nos parágrafos 2º a 4º do art. 4º da lei municipal nº 1.309/2023,
sempre que possível, deverão teridentificado o destinatário do serviço ou adquirente do bem.
Art. 6º. Salvo motivo justificável, a contratação de serviços deverá ser lastreada por instrumento contratual na forma escrita,
com ao menos a identificação precisa das partes contratantes, do preço ajustado, do objeto contratado e do prazo de
contratação.
Parágrafo único. Nenhum serviço contratado será utilizado para promoção pessoal do parlamentar, devendo ser observado de
formarigorosa o princípio daimpessoalidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Capítulo II
Do processamento do pedido de reembolso
Art. 7º Apresentado o requerimento de reembolso ao Departamento Financeiro este, juntamente com o Departamento
Contábil, após promover sua juntada aos autos do processo administrativo a que se refere o art. 1º, fará as conferências
relativas aos documentos que dão suporte ao requerimento (devendo estar em conformidade com as hipóteses de reembolso
previstas nos incisos Ia XI, bem como com as prescrições dos parágrafos segundo ao quinto do art. 4º, todos da lei municipal
nº 1.309/2023)e ao valorlimite de reembolso previsto no caput do art. 2º da citadalei municipal;
Parágrafo Único. Realizadaa conferênciareferida no caput:
I - e não havendo glosa ou qualquer motivo para saneamento dos autos, estes serão encaminhados à Coordenação de
Controle Interno, para que exare seu parecer;
II - e em sendo verificada alguma não conformidade, os autos serão devolvidos ao gabinete do parlamentar, informando-se
eventual glosa ou para que seja promovido o competente saneamento, o qual deverá ocorrer no prazo de até 5(cinco) dias
úteis.
III – havendo discordância do parlamentar quanto aos motivos da devolução dosautos, deverá apresentar, porescrito, pedido
de reconsideração, o qual será encaminhado à Secretaria Geral, que decidirá, conjuntamente com o Presidente da Câmara
Municipal, de forma definitiva, no prazo de até 2(dois) dias úteis.
IV- julgado o pedido de reconsideração, osautos serão encaminhadosà Coordenação de Controle Interno, para que exare seu
parecer.
Art. 8º. Após a Coordenação de Controle Interno exarar seu parecer nas situações previstas nos incisos I e IV do artigo
anterior, e não havendo nenhuma não conformidade apontada, encaminhará os autos ao Departamento Contábil, para que
juntamente com o Departamento Financeiro, promova o reembolso requerido.
Art. 9º. Se houver qualquer apontamento de não conformidade realizado pela Coordenação de Controle Interno nos
pareceres previstos nos incisos I e IV do parágrafo único do art. 4º, os autos serão encaminhados ou devolvidos à Secretaria
Geral que decidirá no prazo de 2 (dois) dias úteis, conjunta e definitivamente, com a Presidência da Câmara, encaminhando
os autos, após, ao Departamento Contábil, para que juntamente com o Departamento Financeiro, promova o reembolso
requerido.
Art. 10. Se em qualquer das decisões definitivas previstas nos arts. 4º a 6º desta Portaria houver a decisão de glosa total do
pedido de reembolso, os autos, a partir deste momento, deverão ser encaminhados à Coordenação de Controle Interno, para
que exare o parecer final de arquivamento definitivo dosautos.
Art. 11. As publicações no Portal da Transparência a que se refere o art. 13 da lei municipal nº 1.309/2023 são de
responsabilidade da Secretaria Geral.
Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade do sistema operacional do Portal da Transparência para incluir a prestação de
contas, a disponibilização poderá ser feita em outro espaço no sítio eletrônico oficial do órgão, mantidos os princípios de
publicidade e transparência.
Capítulo III
Das disposições finais
Art. 12. Esta portariaentraem vigora partir de sua publicação.
Ano III - Edição Nº 601 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de agosto de 2023
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 14 de agosto de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro
Presidente da CMRRP
ANEXO I
CADASTRO VEÍCULOS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
(Lei 1.309/2023)
GABINETEVEREADOR: __________________________
________________________________
CARIMBO/ ASSINATURAVEREADOR
ANEXO II
TERMO DE CESSÃO DE USO DEVEÍCULOS
CESSIONÁRIO – ......................, brasileiro, casado/solteiro, VEREADOR, , residente e domiciliado na Rua..., Bairro..., CPF
n° ..., portador da Cédula de Identidade RG n° ...;
CEDENTE – ......., brasileiro, solteiro/casado, CPF n°, portador da Cédula de Identidade RG n°..........., residente e
domiciliado na Rua...., Bairro .....
1- Pelo presente Termo de Cessão de uso tem por objeto a disponibilização de veiculo – ...... – 2.... – Placas...– para
transportes diversos a serviço do gabinete do vereador........, para o exercício de sua função e de demais servidores, sempre que
necessário.
2- O CESSIONÁRIO, Vereador.........em contrapartidairáarcar com as despesas com o combustível utilizado aserviço do
gabinete e demaisatividades parlamentares.
3- Toda e qualquer avaria no veículo objeto desta cessão, ou causada em veículo de terceiros, ou eventual necessidade de
manutenção,é de inteiraresponsabilidade do CEDENTE.
Declaramos que lemos, entendemos e estando cientes dos termos acima descritos, nos responsabilizamos pelo cumprindo
deste acordo de cessão de uso.
Campo Grande, ... de ... de 2....
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO (MODELO, PLACA) PROPRIETÁRIO FINALIDADE DO USO
Ano III - Edição Nº 601 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 14 de agosto de 2023
ANEXO III
DECLARAÇÃO DO VEREADOR E IDENTIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DETELEFONIA
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que os números telefônicos discriminados na tabela abaixo são utilizados para o trabalho das
atividades parlamentares do meu mandato, responsabilizando-me porsua utilização indevida.
___________________________________________
Vereador
CESSIONÁRIO CEDENTE
ITEM PROPRIETÁRIO OPERADORA Nº TELEFONE CELULAR
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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