| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | Institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância no âmbito do Poder Executivo Municipal, designa membros para sua composição, e dá outras providências. |
| native_id | 1681 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Ano III - Edição Nº 603 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de agosto de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 603 - Quarta-feira, 16 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 123, DE 10 DEAGOSTO DE 2023 Institui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância no âmbito do Poder Executivo Municipal, designa membros parasua composição,e dá outras providências. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,e CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 145 do Estatuto dos Servidores Municipais de Ribas do Rio Pardo – Lei Municipal n. 686/01; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n. 002/2003 que institui o Manual do Processo Administrativo Disciplinar no âmbito de Ribas do Rio Pardo/MS; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto n. 029/2015 que regula a gratificação por encargo aos Servidores Municipais de Ribas do Rio Pardo; CONSIDERANDO a necessidade da formação e especialização de Comissão Processante de procedimentos disciplinares e sindicâncias para o correto exercício do poder-dever disciplinar da Administração Pública. CONSIDERANDO as disposições do efetivo de servidores com capacidade de desenvolver a atividade da Comissão Permanente do Processo Administrativo. DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Poder Executivo Municipal, que terá poderes para processamento dos processosadministrativos municipaise conduzir sindicâncias, referente à apuração de responsabilidade por infração praticada por Servidores Públicos Municipais no exercício de suas atribuições, nos termos da Lei Municipal nº 686 de 04 de Outubro de 2001 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais -e Lei Municipal nº 681 de 12 de Julho de 2001 - Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal – Lei Municipal n. 823 de 16 de Outubro de 2006 – Lei do Processo Administrativo Municipal – e Decreto Municipal n. 002/2003 – Institui o Manual do Processo Administrativo Disciplinar-. Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros, Titulares e Suplentes, dentre os Servidores efetivos e estáveis, do quadro de pessoal da Administração Municipal: I. Membros Titulares: a) Márcia Helena Coene de Jesus (Matricula n. 1080-1) b) Rúbia Maria Melo Coelho (Matricula n. 4580-2) Ano III - Edição Nº 603 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de agosto de 2023 c) Eleonora Cardozo Fontebassi (Matricula n. 1.076-1) II. Membros Suplentes: a) Gabriel Massayuki Oliveira Hasegawa(Matricula n. 5091-1) b) Laura Cristina Oliveira Matoso (Matricula n. 384-1) c) Carlos Eduardo Fernandes Damasceno (Matricula n. 3873-4) Parágrafo Único: A Presidência, Secretaria e Membro titular da Comissão em seus impedimentos e ausências serão substituídos porintegrantes da Comissão, observadaa ordem sequencialestabelecida no “caput” deste artigo. Art. 3º Quando necessário, os integrantes da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar poderão dedicar tempo integral aos trabalhos, ficando, então, dispensados do ponto, com prévia comunicação ao Secretário de Administração e a chefiaimediata desde que não haja prejuízo relevante ao desenvolvimento de suas funções. Art. 4º Haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 16 da Lei Complementar Municipal n. 011 de 16 de setembro de 2014 no percentual de 10% (dez) por cento do vencimento base dos titulares enquanto desempenharam efetivamente a função em comissão, conforme §1º do Decreto 029 de 25 de Março de 2015,acrescido pelo Decreto 011 de 24 de Janeiro de 2021. Art. 5º Por determinação do Poder Executivo Municipal poderão ser avocados e distribuídos por sorteio os Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias que estejam em tramitação na data da publicação deste Decreto, observadas as disposições dosart. 144 e seguintes da Lei Municipal nº 686 de 04 de Outubro de 2001 e suasalterações. Art. 6º Havendo necessidade, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar poderá solicitar suporte técnico e jurídico à Procuradoria do Município, o qual ficaráadstrito a questões técnico-legais. Art. 7º. A Comissão deverá observar, sempre, o princípio do contraditório e ampla defesa, garantido ao investigado ou interessado total e prévio conhecimento de todos os atos do Processo Administrativo ou da Sindicância, mediante simples requerimento. Art. 8º Revogam-se as disposiçõesem contrário. Art. 9º - Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de Agosto de 2023. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal ManoelAparecido dos Anjos Secretário Municipal de Administração *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.