| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a implantação do (Programa Médico nas Emeis) do Munícipio de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências |
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Ano III - Edição Nº 605 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de agosto de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 605 - Sexta-feira, 18 de agosto de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.347, DE 17 DEAGOSTO DE 2023. “Dispõe sobreaimplantação do (Programa Médico nas Emeis) do Munícipio de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, fazsaber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Artigo 1º: Fica instituído no Município de Ribas do Rio Pardo o (Programa Médico nas Emeis) que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico em todasasemeis darede municipal. Artigo 2º: O programa deverá contar com um profissional de pediatria, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem. E prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos professores e demais responsáveis das emeis, que poderão posteriormente repassaraos pais. Artigo 3º: Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da emei a ser visitada, bem como exposto através de cartazes nos murais das emeis e demais órgãos públicos. Artigo 4º:As despesas com aexecução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Artigo 5º: Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 17 deagosto de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB Presidente *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.