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norma nº 1347/2023

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1347 / 2023
Date 2023-08-17
Ementa“Dispõe sobre a implantação do (Programa Médico nas Emeis) do Munícipio de Ribas do Rio Pardo – MS e dá outras providências
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Ano III - Edição Nº 605 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de agosto de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 605 - Sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.347, DE 17 DEAGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobreaimplantação do (Programa Médico nas Emeis) do Munícipio de Ribas do Rio Pardo – MS e dá
outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI
do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, fazsaber que
a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Artigo 1º: Fica instituído no Município de Ribas do Rio Pardo o (Programa Médico nas Emeis) que funcionará como um
sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico em todasasemeis darede municipal.
Artigo 2º: O programa deverá contar com um profissional de pediatria, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem. E
prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais
passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos professores e demais responsáveis das emeis, que poderão
posteriormente repassaraos pais.
Artigo 3º: Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados
com antecedência para a direção da emei a ser visitada, bem como exposto através de cartazes nos murais das emeis e demais
órgãos públicos.
Artigo 4º:As despesas com aexecução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 5º: Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 17 deagosto de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB
Presidente
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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