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norma nº 1010/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2013
Date 2013-11-20
EmentaAltera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal n° 1 003, de 28 de agosto de 2013, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - relativo aos débitos fiscais com o fisco municipal, e dá outras providências
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03/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/5E9B042B/03AHqfIOmfUJtuhfKuUlc2sraXD-QiHFcOH7w58nayzFRp5TkzuIBsiVM2LQeRX… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPALN° 1.010, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal n°
1.003, de 28 de Agosto de 2013, que Instituiu o
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS - relativo
aos débitos fiscais com o fisco municipal, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 5o da Lei Municipal n° 1.003, de 28 de
Agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5o. O REFIS abrange os créditos fiscais da Fazenda Pública
Municipal, constituídos até 31 de dezembro de 2012,que se encontrem
em cobrança judicial, poderão ser quitados em até 3 (três), parcelas
com redução de 50% (cinquenta), por cento, dos encargos de multa e
juros moratórios.
Art. 2o. Ficam acrescentados os parágrafos 1o e 2o ao artigo 5o da
Lei Municipal n° 1.003, de 28 de Agosto de 2013, com a seguinte
redação:
§ 1º - Os créditos relativos a penalidades decorrentes de infração
fiscal desde que quitados juntamente com o crédito tributário a ela
relacionado, em qualquer fase de cobrança, poderá ser pago em até 3
(três), parcelas consecutivas caso em que será concedido desconto de
50% (cinquenta), por cento.
§ 2º - O pagamento dos débitos tributários nos termos desse artigo
não exclui a obrigatoriedade do pagamento de custas processuais e
honorários sucumbências, conforme dispõe o art.464 da Lei
Complementar no 006/2010.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 20 de
novembro de 2013.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:5E9B042B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 21/11/2013. Edição 0972
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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