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norma nº 1359/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1359 / 2023
Date 2023-09-20
Ementa“Autoriza a doação de 7 (sete) padrões de energia elétrica a beneficiários do Assentamento Novo Modelo, e dá outras providências".
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Ano III - Edição Nº 627 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de setembro de 2023 -
SUPLEMENTO
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 627 - Quarta-feira, 20 de setembro de 2023 - SUPLEMENTO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.359, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza a doação de 7 (sete) padrões de energia elétrica a beneficiários do Assentamento Novo Modelo, e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 7 (sete) padrões de energia aos beneficiários do Assentamento Novo
Modelo, que não são inscritos no NIS (Número de Identificação Social) e que encontram-se sem energia elétrica há 6 (seis)
anos,através da quitação das faturas de energia elétrica emitidas pela Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia
S/A., no valor de R$2.757,36 cada uma, totalizando aimportância de R$19.301,52.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações especificadas no Orçamento
Vigente, de acordo com suarespectiva classificação funcional:
02.14.01. Secretária de Obras
752.0006.2041 Manutenção Das Ações Dos Serv. DaIluminação Pública
3.3.90.32.99. Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 3º. - Esta Leientre em na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de setembro de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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