| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a compensação de horas para servidores públicos que trabalharem no Processo de Escolha para Conselho tutelar do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providencias”. |
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Ano III - Edição Nº 631 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de setembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 631 - Terça-feira, 26 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº. 149, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a compensação de horas para servidores públicos que trabalharem no Processo de Escolha para Conselho tutelar do Município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providencias”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo,em exercício, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pela Lei. CONSIDERANDO, que o Município realizará, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, processo de escolha dos membros do Conselho tutelar com fiscalização do Ministério Público/MP/MS; CONSIDERANDO, a importância da eleição como processo de escolha de membros para o Conselho Tutelar, que tem por finalidade a promoção e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes e, visando estabelecer diretrizes para a justa compensação de horas-folgaaos servidores públicos que desempenharem função durante o referido pleito; CONSIDERANDO, o Guia de Atuação do Ministério Público na Fiscalização do Processo de Escolha do Conselho Tutelar (2023), os servidores municipais, eventualmente convocados, deverão participar do processo, em contrapartida, deverá lhes ser garantido o direito ao gozo de folga, nos mesmos moldes da legislação eleitoral, no caso, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição em todo o processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem (art. 98, Lei n. 9.504/1997); e local de votação Escola Estadual João Ponce de Arruda JOPA, Avenida Aureliano Moura Brandão nº 137-Centro. Das 8:00 horas às 17:00 horas, apuração publicação do resultado será no mesmo local. CONSIDERANDO o disposto no art. 10, II, da Resolução CONANDAnº. 231/22; D E C R ET A: Art. 1º. Os servidores público municipais que forem convocados para trabalhar em caráter excepcional, no interesse púbico, paraatendimento da demanda dosatos do Processo de escolha de membro do Conselho Tutelar, farão jusà compensação das horasextraordinárias trabalhadas, sem prejuízo de suaremuneração ou qualquer outro direito. Art. 2º. Fica autorizado o gozo de folga de natureza compensatória ao servidor que comprovadamente contribuir mediante atos de organização durante o processo eleitoral, treinamento de mesário naseleições para escolha dos membros do Conselho Tutelar, a ser realizada no dia 1º de outubro de 2023 (domingo), correspondente a 2 (dois) dias de dispensa do serviço público poratividade implementada. Art. 3º A comprovação do disposto neste Decreto caberá a Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com aemissão de declaração aos servidores que trabalharam. Ano III - Edição Nº 631 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 26 de setembro de 2023 Art. 4º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Art.5º. O servidor que, injustificadamente ou sem a devidaautorização, não comparecerao trabalho naseleições do Conselho Tutelarterá o doa descontado em suaremuneração. Art. 6º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de setembro de 2023. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal DIVINAALVES DE CASTRO Presidente CMDCA *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.