| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal realizar a Pauta da área dominial total, denominada pelas quadras 03-a, 08-a e 04-a, do Bairro Jardim das Acácias, pela área parcial da elup x7-a1 e parte da elup x-7a, e determina outras providências |
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03/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/1ADE5135/03AHqfIOleaLuBGip62_j4M_J2mZyFZisk6LLZb3_-SBnsjyzXh8T1yjLehM35pm7… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.012, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre a Autorização para o Executivo Municipal realizar a Permuta da área dominial total, denominada pelas quadras 03-a, 08-a e 04-a, do Bairro Jardim das Acácias, pela área parcial da elup x7-a1 e parte da elup x-7a, e determina outras providências”. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta da área dominial total com 20.673,00 m2, denominada pelas quadras 03-A, 08-A e 04-A, do Bairro Jardim das Acácias, pela área um pouco maior, compreendida pela área parcial da ELUP X7-A1 e parte da ELUP X-7A, com 23.245,00 m2, todas pertencentes ao Município. Art. 2° - Deve o Poder Executivo Municipal, elaborar os memoriais descritivos das áreas, planta baixa, desmembramento, remembramento, afetação e desafetação, registro, averbações e abertura de matriculas perante o Cartório de Registro de Imóveis e todos os demais atos necessários a efetivação da permuta ora autorizada e sua regularização. Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal restrito a permuta ora autorizada, responsável pela manutenção da área afetada como ELUP, vedada plenamente sua redução e alteração de finalidade sobre qualquer fundamento. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 11 de dezembro de 2013. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:1ADE5135 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 12/12/2013. Edição 0987 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/