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norma nº 1012/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaDispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal realizar a Pauta da área dominial total, denominada pelas quadras 03-a, 08-a e 04-a, do Bairro Jardim das Acácias, pela área parcial da elup x7-a1 e parte da elup x-7a, e determina outras providências
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03/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/1ADE5135/03AHqfIOleaLuBGip62_j4M_J2mZyFZisk6LLZb3_-SBnsjyzXh8T1yjLehM35pm7… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.012, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre a Autorização para o Executivo
Municipal realizar a Permuta da área dominial total,
denominada pelas quadras 03-a, 08-a e 04-a, do
Bairro Jardim das Acácias, pela área parcial da elup
x7-a1 e parte da elup x-7a, e determina outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
permuta da área dominial total com 20.673,00 m2, denominada pelas
quadras 03-A, 08-A e 04-A, do Bairro Jardim das Acácias, pela área
um pouco maior, compreendida pela área parcial da ELUP X7-A1 e
parte da ELUP X-7A, com 23.245,00 m2, todas pertencentes ao
Município.
Art. 2° - Deve o Poder Executivo Municipal, elaborar os memoriais
descritivos das áreas, planta baixa, desmembramento,
remembramento, afetação e desafetação, registro, averbações e
abertura de matriculas perante o Cartório de Registro de Imóveis e
todos os demais atos necessários a efetivação da permuta ora
autorizada e sua regularização.
Parágrafo único. Fica o Executivo Municipal restrito a permuta ora
autorizada, responsável pela manutenção da área afetada como ELUP,
vedada plenamente sua redução e alteração de finalidade sobre
qualquer fundamento.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 11 de
dezembro de 2013.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:1ADE5135
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 12/12/2013. Edição 0987
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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