| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a retificação à Lei Municipal nº. 1.329, de 12 de junho de 2.023, objetivando compor área a ser construída uma Escola Estadual pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. |
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Ano III - Edição Nº 643 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 643 - Terça-feira, 17 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.362, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre a retificação à Lei Municipal nº. 1.329, de 12 de junho de 2.023, objetivando compor área a ser construída uma Escola Estadual pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaseguinte Lei: Art. 1º. Retificam-se os artigos 1º. e 2º. da Lei Municipal nº. 1.329, de 12 de junho de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica autorizado o DESMEMBRAMENTO e DESAFETAÇÃO da área de 10.640m2 (dez mil, seiscentos e quarenta metros quadrados) daárea X7-A– remanescente objeto da matrícula nº. 15.906, conforme páginas 09 a 12. Art. 2º. Ficaautorizado a: a) DESAFETAÇÃO da Rua Antônio Batista, objeto da matrícula nº. 15.907, atingindo uma faixa de 1.209m2 (um mil duzentose nove metros quadrados), determinada por ELUP “C”; b) RETIFICAÇÃO e DESAFETAÇÃO da área do Espaço Livre de Uso Público A – ELUP “A”, da Quadra 06 do Loteamento Jardim Nova EsperançaII, matriculado sob nº. 19.789 de 1.120m2 para 1.232m2,e c) RETIFICAÇÃO e DESAFETAÇÃO da área do Espaço Livre de Uso Público – ELUP “B”, da Quadra 07 do Loteamento Jardim Nova Esperança II, matriculado sob nº. 19.790, de 5.428m2 para 5.487m2, tudo conforme memorial descritivo a pag. 5. Art. 2º. O art. 5º., caput, da Lei Municipal nº. 1.329, de 12 de junho de 2023, passaateraseguinte redação: Art. 5º. Na área remanescente de 10.001 m2 (dez mil e um metros quadrados), denominada “ELUP A”, ora também desafetada, fica autorizado a doação da referida área ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, objetivando a construção de uma Escola Estadual. Art. 3º. Ficam ratificados os demais dispositivos constantes nareferida Lei. Art. 4º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de outubro de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ano III - Edição Nº 643 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2023 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.