| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | “Altera o art. 2º. da Lei 1.320, de 18 de maio de 2023,e dá outras providências.” |
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Ano III - Edição Nº 643 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 643 - Terça-feira, 17 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.364, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. “Altera o art. 2º. da Lei 1.320, de 18 de maio de 2023,e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º. da Lei Municipal nº. 1.320, que trata da desapropriação amigável de uma área de 30,4954 Hectares, passará ateraseguinte redação: Art. 2º. O imóvel de que trata o art. 1º. será destinado à construção de moradias de projetos/programas habitacionais: Joãode-Barro, Lote Urbanizado, Pró-Moradia, Minha Casa-Minha Vida ou qualquer outro projeto habitacional, seja do Município, Estado ou da União, reservando-se uma área de no máximo até 6 (seis) Hectares para atender comércio, indústria e prestação de serviços para pequenase médiasempresas,em áreas que não ultrapassem 2.000m2 (dois mil metros quadrados) cadalote de terreno. Parágrafo Primeiro: A área comercial, de até 1 (um) Hectare, correspondente a lotes de vários tamanhos, não podendo ultrapassar, cada um, 1.000m2 (mil metros quadrados), que serão distribuídos ao longo da área maior, para funcionamento de padarias, mercados, farmácias, lanchonetes, restaurantes ou qualquer outra atividade comercial, enquanto que as áreas industrial e de prestação de serviços serão concentradas na área que faz testada com a Rodovia Estadual MS-357, conhecida como “Estrada daJapecanga”. Parágrafo Segundo: O Distrito Industrial/Prestação de Serviços terá o nome de IZAEL PASSARA. Parágrafo Terceiro: Excepcionalmente, neste loteamento, será destinado um único espaço para instalação de equipamentos comunitários, de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), localizado preferencialmente no ponto central. Parágrafo Quarto: O loteamento receberáa denominação de “RESIDENCIAL VIDA NOVA”. Art. 2º. Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de outubro de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.