| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de três computadores e seus acessórios à Delegacia de Polícia Civil do Município de Ribas do Rio Pardo – MS” |
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Ano III - Edição Nº 644 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 18 de outubro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 644 - Quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.365, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de três computadores e seus acessórios à Delegacia de Polícia Civil do Município de Ribas do Rio Pardo – MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, para finsassistenciaise de importante relevância para o interesse público,a realizar doação de 3 (três) computadores e acessórios relativos ao seu funcionamento para a Delegacia de Polícia Civil de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 2º - A Referida doação tem por objetivo aparelhar a Delegacia de Polícia Civil com computadores para viabilizar a realização de serviços específicos como registro de boletim de ocorrência, armazenamento de dados e documentos, dentre outrasatividades que só podem serfeitas com o uso de um computador. Art. 3º - A doação dos computadores só poderá ser procedida se os aparelhos não estiverem sendo utilizados para desempenhar serviços da Administração, sendo que só poderão ser doados computadores que estiverem sem utilização no momento. Art. 4º - Levando-se em consideração que a doação tem caráter estritamente assistencial e visa atender interesse coletivo, fica desde já dispensadaarealização de concorrência pública. Art. 5º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de outubro de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.