| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-10-01 |
| Ementa | Conceder férias regulamentares aos servidores Douglas Galeano Da Silva, Agente de Segurança, Roseli Martins Freire Figueiredo, Artífice de Serviços Gerais, Giselle Patrícia Melão Dias, Recepcionista e Lucilene Fernandes de Oliveira, Artífice de Serviços Gerais |
| native_id | 1721 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ano III - Edição Nº 646 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de outubro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 646 - Sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA N.º 070, DE 01 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador LUIZ ANTONIO FERNANDES RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Artigo 1º - Concederférias regulamentaresaos servidoresabaixo relacionados: · Douglas Galeano Da Silva, Agente de Segurança, matrícula 198, 10 (dez) dias,a contar de 29 de setembro. · Roseli Martins Freire Figueredo, Artífice de Serviços Gerais, matrícula 295, 10 (dez) dias, a contar de 02 de outubro de 2023. · Giselle Patricia Melão Dias, Recepcionista, matrícula 283, 15 (quinze) dias,a contar de 17 de outubro de 2023, sendo 10 (dez) dias convertidosem pecúnia. · Lucilene Fernandes de Oliveira, Artífice de Serviços Gerais, matrícula 267, 10 (dez) dias, a contar de 16 de outubro de 2023. Art. 2º - Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 01 de Outubro de 2023. ____________________________________________________________ LUIZANTONIO FERNANDES RIBEIRO Presidente da CMRRP *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.