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norma nº 71/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaEstabelece os mecanismos para garantir participação popular na Revisão do Plano Diretor do Município de Ribas do Rio Pardo/MS.
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Ano III - Edição Nº 646 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de outubro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
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⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 646 - Sexta-feira, 20 de outubro de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 071, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece os mecanismos para garantir participação popular na Revisão do Plano Diretor do Município de Ribas do Rio
Pardo/MS.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes
Ribeiro, no uso de suasatribuições legaise com suporte no art.40 e no art. 46, inciso II,ambos da Lei Orgânica do Município,
e no art. 24 do Regimento Interno:
Considerando o protocolo do Projeto de Lei Complementar nº 70/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que "institui a
revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Ribas do Rio Pardo,e dá outras providências";
Considerando que o art. 43, inc. II, da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) estabelece que debates, audiências e
consultas públicas devem ser utilizados para garantira gestão democrática da cidade;
Considerando que o art. 40, § 4º, da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) prevê que no processo de elaboração do
plano diretore na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão a promoção de
audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da
comunidade, a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos e acesso de qualquer interessado aos
documentose informações produzidos;
RESOLVE:
Art. 1º A Câmara Municipal realizará reuniões com setores estratégicos a fim de discutir o Projeto de Lei Complementar nº
70/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que "institui a revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Ribas do
Rio Pardo,e dá outras providências".
§ 1º As primeiras reuniões serão realizadas na data de 25 e 26 de outubro de 2023, às 17:30 horas, no Prédio da Câmara
Municipal, ficando convidadas todas as entidades e organizações interessadas, a exemplo de associação de moradores;
loteadores;engenheiros civise arquitetos; construtoresetc.
§ 2º APresidência poderá designar outras reuniões, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
§ 3º As reuniões servirão para ouvir os setores afetados pela proposição e considerar suas demandas, sendo levadas as suas
sugestõesa debate em audiência pública.
Art. 2º Após as Reuniões, será realizada Audiência Pública, em data a ser designada e publicada no Diário Oficial do
Município, podendo a Câmara se valer de outros meios possíveis de divulgação, como anúncios em rádio, avisos em redes
sociais,anúnciosem “carros de som” e colocação de bannerse faixas,a critério da Presidência.
Art. 3º Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Ano III - Edição Nº 646 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 20 de outubro de 2023
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 17 de outubro de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro
Presidente da CMRRP
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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