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norma nº 165/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 165 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaInstitui o Comitê de Prevenção e Controle das Arboviroses, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS.
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Ano III - Edição Nº 643 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 643 - Terça-feira, 17 de outubro de 2023
Gabinete do Prefeito
DECRETO 165, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Comitê de Prevenção e Controle das Arboviroses, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, MS.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,e
CONSIDERANDO que as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, editadas pelo
Ministério da Saúde, aduz sobre as medidas que devem ser observadas nas esferas municipais, notadamente a constituição de
Comitê de Prevenção e Controle das Arboviroses;
CONSIDERANDO que a organização e competência do comitê deve se dar com base nas diretrizes da Política Nacional de
Gestão Estratégica e Participativa, aprovada pela Portaria nº 3.027, de 26 de novembro de 2007 do Ministério da Saúde e
demais legislações pertinentes;
CONSIDERANDO a importância do envolvimento do poder público, nos três níveis de governo e demais segmentos da
sociedade organizada, por meio de ações articuladas por comitê, orientado pelas diretrizes e legislações federale estadual, para
prevenção e controle da Dengue, Chikungunya, Zikae Febre Amarela, doenças causadas pelos chamadosarbovírus;
CONSIDERANDO que o zelo com asaúde públicaé dever de todos osentes da Federação,em especial, do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Vigilância em Saúde com outros órgãos, contribuindo
nasações de prevenção e controle dasarboviroses;
CONSIDERANDO que aatuação do comitê se darásob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Ações para Prevenção e Controle das Arborviroses- Comitê de Arboviroses, no âmbito do
Município de Ribas do Rio Pardo, MS.
Art. 2º O Comitê Municipal de enfrentamento às arboviroses tem como objetivo fortalecer a articulação entre a Vigilância
em Saúde com outros órgãos e entidades civis, contribuindo nas ações de mobilização, prevenção, controle e combate da
Dengue, Chikungunya, Zikae Febre Amarela.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I-elaboração de proposta de trabalho paraa mobilização,a partir dos dadosentomológicose epidemiológicos;
II- contribuir paraaimplantação e execução do Plano Municipal de Contingência contraasarboviroses;
Ano III - Edição Nº 643 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2023
III - articular, acompanhar e incentivar as ações de educação em saúde e de mobilização social, para o enfrentamento às
arboviroses,em todo o território do Município;
IV - contribuir e integrar as ações de promoção, prevenção e controle das arboviroses, desenvolvidas por todos os segmentos
dasociedade;
V - desenvolver práticas educativas de comunicação, para promover a participação e integração da comunidade nas ações de
mobilização, de maneira consciente e voluntária, para o enfrentamento e controle dasarboviroses;
VI- Propor mecanismos que possibilitem a plenaexecução dasações de combate àsarboviroses.
Art. 4º O Comitê de Enfrentamento àsarboviroses teráseguinte estruturaadministrativa:
I – Coordenação Administrativa;
II- Câmara Técnica da Secretária de Saúde
III – Assembleia Colegiada.
§ 1º A Coordenação Administrativaserá constituída pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º A Câmara Técnica da Secretaria de Saúde será composta pelos seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Saúde;
II – Diretoria de Vigilância Sanitária;
III – Gerência de Controle de Vetores, Endemiase Zoonoses;
IV – Gerência de Vigilância Epidemiológicae Saúde do Trabalhador;
V – Gerência de Vigilância Sanitáriae Ambiental;
VI – Diretoria de Gestão de Atenção Básicae Especializadaà Saúde;
VII – Diretoria de Gestão Hospitalare SAMU;
VIII – Laboratório Municipal
IX- Outras cujas indicações forem aceitas pelos membros do Comitê de Arboviroses.
Art. 6º A Câmara Técnica da Secretaria Municipal da Saúde poderáexecutar os seguintes:
I- Assessorar naelaboração do Plano Municipal de controle de epidemiase arboviroses.
II- Acompanhara ocorrência de casose óbitos porarboviroses no âmbito municipal;
III- Acompanhar os indicadoresentomológicos do município;
IV - Manter a mídia permanentemente informada, por meio de comunicados ou nota técnica, quanto à situação atual das
ações integradas de educação em saúde, comunicação
e mobilização sociale resultadosalcançados.
Art. 7º A Assembleia Colegiada será constituída por membros designados pelos Secretários de cada pasta do Governo e ou
organizações governamentais, sendo composta por:
DIRETORIA DE GESTÃO DEATENÇÃO BÁSICAE ESPECIALIZADAÀSAÚDE
Titular:JosiAparecida Avelino de Paula
Suplente:Ana Laura Lopes de Oliveira
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: LuizAntônio Higino da Silva
Suplente: Dulcinéia Tiago Militão Souza
SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPRENDEDORISMO
Titular:Vinícius Massaranduba
Suplente: Rodrigo Carlos
SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL
Titular: Dionísio Ramón Gaúna
Suplente: Glaci Weber
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GERÊNCIA DE CONTROLE DEVETORES, ENDEMIAS E ZOONOSES
Titular: Milka Djane Soares Dias
Suplente: Maria Aparecida Alves de Souza
CÂMARA MUNICIPAL
Titular:Tânia Maria Ferreira Dias
Suplente: Edervânia Malta
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Titular: Paulo Henrique de Rezende
POLÍCIA CIVIL
Titular: ChristofferJamesson da Silva
Suplente: Fernando Pereira de Paulae Silva
POLÍCIA MILITAR:
Titular: Gabriel de Oliveira Martins
Suplente: Fernando Santos de Melo
ROTARY
Titular: Luiz Roberto dos Santos
Suplente:Antonio dos Santos Almeida Filho
CONSELHO DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS
Titular: PrJailton Aquino Gonçalves
Suplente: Pr Dênis Ricartes Granja
Art. 8º O Comitê Intersetorial de Controle das Arboviroses reunir-se-á bimestralmente e extraordinariamente, sempre que
convocados porseu Coordenador ou porautoridade Municipalenvolvida nasações de controle dasarboviroses.
Parágrafo Único. Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do Comitê, representantes de outros órgãos ou entidades
da Administração Públicae, se necessário, servidores de notório sabersobre asaçõesem momento de epidemia.
Art. 9º O Comitê Intersetorial de Controle das arboviroses iniciar as reuniões com a presença de qualquer número de
membros convocados paraas pautas do dia.
Parágrafo Único. As decisões do Comitê de Combate à Dengue serão aprovadas por maioriasimples.
Art. 10. O Comitê deverá ser composto porato do Executivo Municipale terá validade de 02 (dois)anos, permitida 01 (uma)
recondução.
Art. 11. A participação no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando
qualquerremuneração.
Art. 12. A convocação das reuniões do Comitê será realizada pelo Presidente com antecedência de 07 dias, com intuito de
que seus membros organizem asaçõesaserem demonstradas nas reuniões,exceto em caráterexcepcional.
Art. 13. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 16 de outubro de 2023.
João Alfredo Danieze
Ano III - Edição Nº 643 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 17 de outubro de 2023
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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