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norma nº 167/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 167 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaNomeia os novos membros para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ribas do Rio Pardo – COMMARP.
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Ano III - Edição Nº 648 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 24 de outubro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 648 - Terça-feira, 24 de outubro de 2023
Gabinete do Prefeito
DECRETO N° 167, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Nomeia os novos membros para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ribas do Rio Pardo – COMMARP.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suasatribuições,
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados os novos membros para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ribas do Rio Pardo –
COMMARP, conforme segue:
Presidente do COMMARP:
Titular – Rodrigo Carlos
Suplente – Vinícius Massaranduba
I – Representantes do Poder Executivo:
Titular – Natália Aude Leite de Araújo Silva
Suplente – João Vitor Freitas Chaves
II – Representantes do Poder Legislativo:
Titular – Edervânia dos Santos Malta
Suplente – Isac Bernardo de Araújo
III – Representantes do Sindicato Rural Patronal:
Titular – Adriano Silva do Nascimento
Suplente – LuizAntônio Fernandes Ribeiro
IV – Representantes da Associação Comerciale Industrial:
Titular – Heber Onça
Suplente – Elisangela Aparecida Dal Bello Cazatti
V – Representantes do CREA:
Titular – Maria Gabriela Dalla Pria
Suplente – Willian Santos Silva
VI – Representantes da ONG Ambiental Pró-Rio
Titular – Wesley Domingos Dias
Suplente – Silvio dos Santos Amorim
Ano III - Edição Nº 648 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 24 de outubro de 2023
VII – Representantes de entidades públicas federais, estaduais e municipais ligadas à questão ambiental que tenham sede no
município, AGRAER:
Titular – Antônio Marcos Alves Junior
Suplente – Luiz Roberto dos Santos
Art. 2° Este Decreto entraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de outubro de 2023.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
MARCOSANDRÉ DE MELO
Secretário Municipal de Empreendedorismo
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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