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norma nº 1366/2023

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1366 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa“Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) residente no município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências.
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Ano III - Edição Nº 649 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de outubro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 649 - Quarta-feira, 25 de outubro de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.366, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
“Instituia Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) residente no município de Ribas
do Rio Pardo/MS e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO,
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo
28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica
Municipal, fazsaber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Ciptea – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista destinada a
garantir os direitose a promoção dainclusão social das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista(TEA) no
município de Ribas do Rio Pardo/MS mediante requerimento,acompanhado de relatório médico (laudo), com indicação do
Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), sendo emitida
gratuitamente pelaadministração públicae que deverá conter, no mínimo,as seguintes informações:
I – Nome completo,endereço residencial, filiação, locale data de nascimento, fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm)
x 4 (quatro) centímetros (cm), número da Carteira de Identidade (Registro Geral), número de inscrição no Cadastro de
Pessoa Física(CPF) da pessoa com Transtorno do Espectro Autista(TEA);
II – Nome completo, telefone ou outro meio de contato do cuidador ou responsável;
III – Constaralergiasa medicamentose tipo sanguíneo;
IV – Grau de intensidade do transtorno;
V – Medicação e tratamento realizado;
VI – Data de expedição do documento.
Art. 2º - Esta Lei seráregulamentada no prazo de 90 (noventa) diasa contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação e execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Estaleientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 24 de outubro de 2023.
Ano III - Edição Nº 649 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de outubro de 2023
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB
= Presidente =
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