| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | “Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) residente no município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências. |
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Ano III - Edição Nº 649 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de outubro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 649 - Quarta-feira, 25 de outubro de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.366, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. “Instituia Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) residente no município de Ribas do Rio Pardo/MS e dá outras providências” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, fazsaber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Ciptea – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista destinada a garantir os direitose a promoção dainclusão social das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista(TEA) no município de Ribas do Rio Pardo/MS mediante requerimento,acompanhado de relatório médico (laudo), com indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), sendo emitida gratuitamente pelaadministração públicae que deverá conter, no mínimo,as seguintes informações: I – Nome completo,endereço residencial, filiação, locale data de nascimento, fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm), número da Carteira de Identidade (Registro Geral), número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física(CPF) da pessoa com Transtorno do Espectro Autista(TEA); II – Nome completo, telefone ou outro meio de contato do cuidador ou responsável; III – Constaralergiasa medicamentose tipo sanguíneo; IV – Grau de intensidade do transtorno; V – Medicação e tratamento realizado; VI – Data de expedição do documento. Art. 2º - Esta Lei seráregulamentada no prazo de 90 (noventa) diasa contar da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação e execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - Estaleientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 24 de outubro de 2023. Ano III - Edição Nº 649 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de outubro de 2023 LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB = Presidente = *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.