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norma nº 1368/2023

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1368 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa“Torna obrigatória a realização da Feira Municipal da Mulher Empreendedora, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS”
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Ano III - Edição Nº 649 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de outubro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 649 - Quarta-feira, 25 de outubro de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.368, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
“Torna obrigatória a realização da Feira Municipal da Mulher Empreendedora, no âmbito do Município de Ribas do Rio
Pardo/MS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO,
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo
28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica
Municipal, fazsaber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a realização da Feira Municipal da Mulher Empreendedora, no âmbito do Município de Ribas do Rio
Pardo/MS,aserrealizada, no mínimo, uma vez por mês.
Parágrafo único. A ação prevista no caput poderá ser substituída pela disponibilização de espaços ou barracas em outras feiras
jáexistentes, promovidas pelo Município,a mulheresempreendedoras, com a promoção de divulgação específica.
Art. 2º - As ações previstas poresta Lei serão destinadas às mulheres que desenvolvem pequenos negócios, de maneira pessoal
ou familiar, preferencialmente, como, porexemplo,artesãs, confeiteiras, salgadeiras, rendeirasetc.
Art. 3º - Asações descritas nesta Lei não prejudicarão outros projetose programas destinadosa incentivar o empreendimento
feminino.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotaçõesespecíficas, jáexistentes.
Art. 5º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 24 de outubro de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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