| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | “Torna obrigatória a realização da Feira Municipal da Mulher Empreendedora, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS” |
| native_id | 1728 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ano III - Edição Nº 649 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de outubro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 649 - Quarta-feira, 25 de outubro de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.368, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. “Torna obrigatória a realização da Feira Municipal da Mulher Empreendedora, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, fazsaber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1º - É obrigatória a realização da Feira Municipal da Mulher Empreendedora, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS,aserrealizada, no mínimo, uma vez por mês. Parágrafo único. A ação prevista no caput poderá ser substituída pela disponibilização de espaços ou barracas em outras feiras jáexistentes, promovidas pelo Município,a mulheresempreendedoras, com a promoção de divulgação específica. Art. 2º - As ações previstas poresta Lei serão destinadas às mulheres que desenvolvem pequenos negócios, de maneira pessoal ou familiar, preferencialmente, como, porexemplo,artesãs, confeiteiras, salgadeiras, rendeirasetc. Art. 3º - Asações descritas nesta Lei não prejudicarão outros projetose programas destinadosa incentivar o empreendimento feminino. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotaçõesespecíficas, jáexistentes. Art. 5º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 24 de outubro de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB = Presidente = *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.