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norma nº 1369/2023

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1369 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa“Institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas de ensino fundamental - séries finais e de ensino médio, públicas e privadas.”
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Ano III - Edição Nº 649 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de outubro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 649 - Quarta-feira, 25 de outubro de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.369, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
“Institui a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha nas escolas de ensino fundamental - séries finais e de
ensino médio, públicase privadas”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso
XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º - Ficainstituída no Município a Semana Municipal de Ações Voltadasà Lei Maria da Penha- Lei Federal nº 11.340, de
07 de agosto de 2006, nas escolas de ensino fundamental – séries finais e de ensino médio, públicas e privadas, localizadas na
cidade de Ribas do Rio Pardo/MS.
Parágrafo único. Asações serão desenvolvidas,anualmente, na primeirasemana do mês de agosto.
Art. 2º - Apresente Lei objetiva proporcionaraosalunos:
I – conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
II – conscientização sobre a prevenção, combate e punição contraatos de violênciasofridos pela mulher;
III – contextualização darealidade atual da mulher;
IV – viabilização da pratica de boasações relacionadasà:
a) paz;
b) não-violência;
c) igualdade de condições de vida;
d) plena cidadania;
e) conquista de direitos;
f) dignidade e respeito;
g) outrasações voltadasao bem-estar da mulher.
V – possibilidade daerradicação da violência contraa mulher;
VI – reforço daideiasobre igualdade de condições de vidaentre homem e mulher.
Art. 3°Asescolas poderão optar pela prática das seguintesaçõesem sala de aula ou fora dela:
I – Palestras;
II – estudose debates;
III – trabalhos;
IV – Visitase outrasatividadesa critério daescola.
Art. 4° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Ano III - Edição Nº 649 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de outubro de 2023
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 24 de outubro de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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