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norma nº 1371/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1371 / 2023
Date 2023-10-24
Ementa“Cria a Modalidade Esportiva e autoriza no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, o exercício e a prática da atividade denominada 'Prova do Laço' consistente em laço comprido (tiro de laço) e reconhece a atividade como bem de natureza imaterial integrante do Patrimônio Municipal.”
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Ano III - Edição Nº 649 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de outubro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 649 - Quarta-feira, 25 de outubro de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.371, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
“Cria a Modalidade Esportiva e autoriza no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo, o exercício e a prática da atividade
denominada 'Prova do Laço' consistente em laço comprido (tiro de laço) e reconhece a atividade como bem de natureza
imaterial integrante do Patrimônio Municipal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º Ficaautorizado, no âmbito do município de Ribas do Rio Pardo, o exercício e a prática daatividade denominada Prova
de Laço consistente em Laço Comprido (Tiro de Laço).
Art. 2º Fica criada, no âmbito municipal a modalidade esportiva denominada Prova de laço' consistente em laço comprido
(tiro de laço).
Art. 3º Fica reconhecida a atividade Prova de Laço, consistente em Laço Comprido (Tiro de Laço) como manifestação
culturalelevadaà condição de bem de naturezaimaterial integrante do Patrimônio Cultural Municipal.
Art. 4º Considera-se Laço Comprido (tiro de laço), efeitos desta lei, a prova realizada em uma pista de laço (cancha), quando
o laçador deve arremessar seu laço antes que seu cavalo ultrapasse a marca de 100 (cem) metros, cerrando a laçada somente
nos chifres.
Art. 5º Ficam proibidoseventosem que ocorram atos de crueldade e maus-tratos cometidos contra animaisem provas de laço
comprido (tiro de laço), sem prejuízos das determinações e sanções previstas em outros dispositivos legais nas esferas
municipal,estadual ou federal.
Art. 6º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias vigentes; suplementadas
se necessário.
Art. 7º Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de outubro de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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