| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | “Autoriza a criação, pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, do Curso Pré- Enem e Pré-Vestibular Gratuito.” |
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Ano III - Edição Nº 649 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de outubro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 649 - Quarta-feira, 25 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.372, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. “Autorizaa criação, pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo- MS, do Curso Pré- Enem e Pré-Vestibular Gratuito. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, a criar e implantar o Curso Pré- Enem e Pré-Vestibular Gratuito no âmbito do município de Ribas do Rio Pardo- MS. Parágrafo único. A gratuidade de que trata o caput abrangerá a inscrição do interessado para efeitos de seleção,a utilização do espaço físico e respectivo mobiliário, e o material didático, no qual estará inserido todo o conteúdo de estudo a ser disponibilizado aosestudantes. Art. 2º - Terá direito a matricular-se no curso referido no caput o(a) aluno(a) que atenda cumulativamente às seguintes condições: I- Que tenha finalizado o ensino médio ou que tenhafeito matrícula para cursarseu último ano; II- Que resida no município de Ribas do Rio Pardo; Parágrafo único. Alternativamente, e a critério do Poder Executivo, poderá ser fixado como terceiro critério de seleção a renda per capita dafamília do interessado,aser definido em normainfralegal. Art. 3º - O Curso Pré-Enem e Pré-Vestibular Gratuito deveráatender prioritariamente, osestudantes: I - que concluíram ou estejam cursando o ensino médio em escola da rede pública de ensino sediada no município de Ribas do Rio Pardo; III- que concluíram ou estejam cursando o ensino médio em escola da rede privada do Município de Ribas do Rio Pardo, na condição de bolsistaintegral. Art. 4º - As vagas para o Curso Curso Pré-Enem e Pré-Vestibular Gratuito serão preenchidas preferencialmente da seguinte forma: I- 70% (setenta por cento) paraestudantes dasescolas darede pública; II- 30% (trinta por cento) paraestudantes dasescolas darede privada. Art. 5º - A fim de facilitar a estruturação física e de pessoal, o Poder Executivo está autorizado a utilizar-se do quadro de professores e estrutura física existentes na rede pública municipal de ensino ou, ainda, firmar convênios com instituições públicas da União e do Estado, com a iniciativa privada e com entidades do terceiros setor, objetivando com isto o cumprimento integral das normasestabelecidas nestalei. §1º A utilização das estruturas físicas da rede municipal de ensino deverá ocorrer no contraturno das aulas regulares da(s) escola(s), ou nos horáriosem que não hajaaula, devendo preferencialmente serem ministradas no período noturno; Ano III - Edição Nº 649 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 25 de outubro de 2023 §2° Poderá o Poder Executivo, a fim de estimular a participação da iniciativa privada, seja por meio de pessoa natural ou jurídica, conceder àqueles que firmarem convênio e o cumprirem efetiva e ativamente por pelo menos 8 (oito) meses, incentivos de naturezatributária. Art. 6º - Caberáà Secretaria de Educação estabelecere/ou regulamentar, por normativas infralegais, dentre outros critérios, os indicadosabaixo: I - a forma de cadastro dos interessados, e o critério de seleção dos mesmos, sendo que necessariamente haverá de ter um cadastro de reserva; II-a data ou período de seleção dos interessados,e a data de início dasaulas. III- o quantitativo de vagasaserem oferecidas; IV - o local onde serão ministradasasaulas; IV - os critério mínimosa serem observados e mantidos durante o período de aulas, os quais, quando violados,acarretarão no imediato desligamento do aluno do Curso. V - o tempo que o aluno poderá permanecer no Curso Pré- Enem e Pré-Vestibular Gratuito sem que seja necessário realizar novo processo seletivo. Art. 7º - As despesas decorrentes daexecução destalei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Parágrafo único. A Secretaria de Educação deverá propor a alocação dos recursos necessários para a oferta do Curso PréEnem e Pré-Vestibular Gratuito na lei orçamentária do Município a ser proposta no exercício em que entrar em vigência a presente lei, não podendo a proposição ultrapassar o exercício seguinte ao daentrada daquela vigência. Art. 8º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de outubro de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.