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norma nº 1373/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1373 / 2023
Date 2023-10-31
Ementa“Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo”
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Ano III - Edição Nº 654 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de novembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 654 - Quarta-feira, 01 de novembro de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.373, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
“Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO no âmbito do Município de Ribas do Rio
Pardo”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO,
destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos
especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de
caráter privado.
Art. 2º - A CIPFIBRO seráexpedida mediante requerimento,acompanhado de relatório médico, com indicação do código da
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, e deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
I- nome completo;
II- data de nascimento;
III- número da carteira de identidade civil;
IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
V - fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros;e
VI-assinatura ou impressão digital do identificado.
Art. 3º - A CIPFIBRO terá sua via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e
assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com
o CID,além de demais documentos que poderão serexigidos pelo competente órgão municipal.
Art. 4º - A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e
deveráserrevalidada com o mesmo número, de modo a permitira contagem das pessoas com fibromialgia.
Art. 5º - Esta Leientre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de outubro de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Ano III - Edição Nº 654 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de novembro de 2023
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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