| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1373 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | “Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo” |
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Ano III - Edição Nº 654 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de novembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 654 - Quarta-feira, 01 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.373, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. “Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado. Art. 2º - A CIPFIBRO seráexpedida mediante requerimento,acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I- nome completo; II- data de nascimento; III- número da carteira de identidade civil; IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; V - fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros;e VI-assinatura ou impressão digital do identificado. Art. 3º - A CIPFIBRO terá sua via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID,além de demais documentos que poderão serexigidos pelo competente órgão municipal. Art. 4º - A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deveráserrevalidada com o mesmo número, de modo a permitira contagem das pessoas com fibromialgia. Art. 5º - Esta Leientre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de outubro de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Ano III - Edição Nº 654 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de novembro de 2023 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.