| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1374 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal n° 1.338, de 29 de junho de 2023, e a Emenda Impositiva n° 25/2023 da Lei Orçamentária Anual n°1.304, de 14 de dezembro de 2022” |
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Ano III - Edição Nº 654 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de novembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 654 - Quarta-feira, 01 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.374, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. “Altera a Lei Municipal n° 1.338, de 29 de junho de 2023, e a Emenda Impositiva n° 25/2023 da Lei Orçamentária Anual n° 1.304, de 14 de dezembro de 2022” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n° 1.338, de 29 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° - O valor total desse repasse será no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em parcela única destinada ao custeio dos gastos mensais da instituição, à aquisição de materiais permanentes, em especial de um veículo à instituição, e ao pagamento de serviços de terceiros, como, porexemplo, serviços contábeise jurídicos”. Art. 2° - Ficaalterado o objeto da EmendaImpositiva n° 25/2023 da Lei Orçamentária Anual n° 1.304, de 14 de dezembro de 2022, que passaa constar com aseguinte redação: “Objeto: repasse do valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), por meio de termo de fomento ou de colaboração a Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de Ribas do Rio Pardo – RFCCRRP, Utilidade Pública, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 29.182.254.0001-50, com endereço na Avenida Nelson Lírio n° 1559, centro de Ribas do Rio Pardo – MS, fundada em 19 de março de 2016, para efetuar pagamentos de gastos mensais da Instituição, custear a aquisição de materiais permanentesem especial um veículo aInstituição,e pagarserviços de terceiros.” Art. 3° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 31 de outubro de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.