| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o art. 6º. da Lei Orçamentária Anual de 2023 de nº. 1.304/2022,e dá outras providências” |
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Ano III - Edição Nº 654 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 01 de novembro de 2023 - SUPLEMENTO DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 654 - Quarta-feira, 01 de novembro de 2023 - SUPLEMENTO Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.377, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo Municipala alterar o art. 6º. da Lei Orçamentária Anual de 2023 de nº. 1.304/2022,e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º - Ficaalterado o art. 6º da Lei da Lei Municipal nº 1.304/2022, que passaa vigorar com aseguinte redação: Art. 6º. Respeitadas as demais prescrições constitucionais e legais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da receita total orçada no Artigo 2°. desta Lei, utilizando como fonte de cobertura os recursos previstos no § 1°. do art. 43 da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 2º - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 01 de novembro de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.