| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1375 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | “Torna obrigatório a apresentação de Relatório Bimestral sobre as Obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no Município de Ribas do Rio Pardo - MS” |
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Ano III - Edição Nº 656 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de novembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 656 - Terça-feira, 07 de novembro de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.375, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. “Torna obrigatório a apresentação de Relatório Bimestral sobre as Obrasem andamento ou com prazo de execução suspenso no Município de Ribas do Rio Pardo - MS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Artigo 1° - O Poder executivo apresentará, bimestralmente, por meio de divulgação eletrônica no sitio oficial do município sobre as obras públicasem andamento ou com prazo de execução suspenso. Parágrafo único: No relatório mencionado no caput deste artigo deverá constar: I – Números dos contratose dosaditivos; II – Custos de cada obra, incluindo aditivos; III- valorliquidado; IV – Percentualexecutado da obra; V – Tempo previsto para o seu término; VI – Fontes de recursos de cada obra; VII – órgão municipal contratante; VIII- despesas contratadas. Artigo 2° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 01 de novembro de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB = Presidente = *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.