br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1375/2023

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1375 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa“Torna obrigatório a apresentação de Relatório Bimestral sobre as Obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no Município de Ribas do Rio Pardo - MS”
native_id1744

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ano III - Edição Nº 656 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 07 de novembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 656 - Terça-feira, 07 de novembro de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.375, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Torna obrigatório a apresentação de Relatório Bimestral sobre as Obrasem andamento ou com prazo de execução suspenso
no Município de Ribas do Rio Pardo - MS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso
XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Artigo 1° - O Poder executivo apresentará, bimestralmente, por meio de divulgação eletrônica no sitio oficial do município
sobre as obras públicasem andamento ou com prazo de execução suspenso.
Parágrafo único: No relatório mencionado no caput deste artigo deverá constar:
I – Números dos contratose dosaditivos;
II – Custos de cada obra, incluindo aditivos;
III- valorliquidado;
IV – Percentualexecutado da obra;
V – Tempo previsto para o seu término;
VI – Fontes de recursos de cada obra;
VII – órgão municipal contratante;
VIII- despesas contratadas.
Artigo 2° - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 01 de novembro de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →