| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1382 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Institui o Programa RG-Social, e dá outras providências” |
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Ano III - Edição Nº 658 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de novembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 658 - Quinta-feira, 09 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.382, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. “Institui o Programa RG-Social,e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Institui-se o Programa RG-Social, com o objetivo de possibilitaràs pessoas que residem em nosso Município o acesso gratuito àsegunda via da cédula de identidade. Art. 2º. O programa que trata o caput deste artigo será objeto de termo de cooperação mútua entre o Município de Ribas do Rio Pardo e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com interveniência da Coordenadoria-Geral de Perícia e o Instituto de Identificação Gonçalo Pereira(IIPG). Art. 3º. O valor destinado ao Programa RG-Social será de R$200.000,00 (Duzentos mil reais). Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social regulamentara presente Lei, priorizando os inscritos no Cadastro Único (CAdÚnico) do Governo Federal,assim como aqueles que possuem renda mensal inferiora 3 (três) salários-mínimose residir no Município há, no mínimo, 1 (um) ano, não podendo ser concedido o mesmo benefício a um mesmo portador no prazo de 18 (dezoito) meses. Art. 5º. Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado ao atendimento de despesasao objeto oraautorizado, nas seguintes dotações orçamentárias: 3 FUNDO MUN. DEASSISTENCIASOCIAL 02 PODER EXECUTIVO 02.07 SECRETARIA DEASSISTÊNCIASOCIAL 02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL 08 Assistência Social 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0009 Proteção e Inclusão Social 08.244.0009.2071 GESTÃO DAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CRAS 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PESSOAJURÍDICA 1.500.0000...........................................................................................R$200.000,00 Art. 6º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no Anexo I desta Lei. Ano III - Edição Nº 658 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de novembro de 2023 Art. 7º. Esta Leientre em vigor data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de novembro de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.