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norma nº 1382/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaInstitui o Programa RG-Social, e dá outras providências”
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Ano III - Edição Nº 658 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de novembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 658 - Quinta-feira, 09 de novembro de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.382, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Institui o Programa RG-Social,e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Institui-se o Programa RG-Social, com o objetivo de possibilitaràs pessoas que residem em nosso Município o acesso
gratuito àsegunda via da cédula de identidade.
Art. 2º. O programa que trata o caput deste artigo será objeto de termo de cooperação mútua entre o Município de Ribas do
Rio Pardo e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com interveniência da Coordenadoria-Geral de Perícia e o
Instituto de Identificação Gonçalo Pereira(IIPG).
Art. 3º. O valor destinado ao Programa RG-Social será de R$200.000,00 (Duzentos mil reais).
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social regulamentara presente Lei, priorizando os inscritos no Cadastro
Único (CAdÚnico) do Governo Federal,assim como aqueles que possuem renda mensal inferiora 3 (três) salários-mínimose
residir no Município há, no mínimo, 1 (um) ano, não podendo ser concedido o mesmo benefício a um mesmo portador no
prazo de 18 (dezoito) meses.
Art. 5º. Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil
reais), destinado ao atendimento de despesasao objeto oraautorizado, nas seguintes dotações orçamentárias:
3 FUNDO MUN. DEASSISTENCIASOCIAL
02 PODER EXECUTIVO
02.07 SECRETARIA DEASSISTÊNCIASOCIAL
02.07.02 FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0009 Proteção e Inclusão Social
08.244.0009.2071 GESTÃO DAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CRAS
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DETERCEIROS - PESSOAJURÍDICA
1.500.0000...........................................................................................R$200.000,00
Art. 6º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de
excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, conforme demonstrativo delineado no
Anexo I desta Lei.
Ano III - Edição Nº 658 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de novembro de 2023
Art. 7º. Esta Leientre em vigor data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de novembro de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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