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norma nº 191/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 191 / 2023
Date 2023-11-09
Ementa“Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargos, prevista no art. 80, §6º, da Lei Complementar nº 61, de 13 de fevereiro 2023."
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Ano III - Edição Nº 658 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de novembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 658 - Quinta-feira, 09 de novembro de 2023
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 191, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargos, prevista no art. 80, §6º, da Lei Complementar nº 61, de 13 de
fevereiro 2023."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 69,
inciso VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo, e com base na previsão do art. 80, da Lei
Complementar nº 61, de 13 de fevereiro 2023,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores designados para compor órgão de deliberação coletiva, fará jus ao recebimento da gratificação por
encargos ou serviços especiais, para execução de tarefas específicas e não previstas como rotina administrativa, farão jus à
Gratificação por Encargo (JETON) nos percentuais descritos no anexo I do presente Decreto sobre o vencimento ou subsidio
quando esta for a forma de remuneração do servidor (efetivo ou comissionado), desde que sejam obedecidos os requisitos
seguintes:
I. Conste solicitação da autoridade máxima titular da pasta interessada ou outro órgão equivalente para a composição do
Órgão Colegiado, acompanhada da devida justificativa, com descrição das tarefasa serem executadas, definição dos objetivos,
prazo previsto paraa conclusão e demaisesclarecimentos cabíveis;
II. Seja expressamente autorizado o pagamento pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Secretário Municipal de
Gestão e Governo, no ato da designação;
III. A Comissão ou Grupo de Trabalho tenha duração de um período mínimo de 30 (trinta).
§1º O pagamento da Gratificação por Encargo (JETON) poderá ocorrer pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado por igual período uma única vez, independente da Comissão ou o Grupo de Trabalho, pela natureza da atividade
ou qualquer outro motivo, não ter concluído seus trabalhos dentro deste prazo.
§2º É defeso ao servidorintegrarsimultaneamente mais de uma Comissão ou Grupo de Trabalho.
§3º De acordo com o disposto no artigo 80, §5º, da Lei Complementar nº 61/2023 não fazem jusà Gratificação (JETON) de
que trata este artigo os servidores designados para compor Comissões que possuam caráter exclusivo de coordenação e
assessoramento, bem como as comissões que possuam finalidade exclusiva de elaborar estudos, projetos, pareceres e vistorias,
tais como:
I. Comissão Permanente de Licitação;
II. Comissões de avaliação de estágio probatório ou de progressão e promoção
III. Comissão organizadora de coordenação eventos;
IV. Comissão de avaliação imobiliária;
§5º A Gratificação por Encargo somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de
que o servidorfortitular.
Ano III - Edição Nº 658 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 09 de novembro de 2023
Art. 2º É vedadaa concessão de Gratificação por Encargosaservidores que receberem, no mesmo mês,adicional de hora-extra
ou de trabalho noturno.
Art. 3º A vantagem de que trata este Decreto não será paga no mês em que o servidor gozar de licença ou se encontrar em
afastamento superiora 10 (dez) dias úteis, consecutivos ou intercalados, inclusive em virtude de:
I. férias;
II. casamento;
III. luto;
IV. licença paratratamento da própriasaúde ou de pessoa dafamília;
V.acidente em serviço;
VI. licençaà gestante.
§1º As faltas mensais justificadas, nos termos da legislação em vigor, que não ultrapassarem o prazo disposto no caput deste
artigo; não impedirão o pagamento da Gratificação no mês correspondente, mas poderão motivara substituição do membro
da Comissão ou Grupo de Trabalho por outro, a critério da autoridade designante, com vistas à qualidade e celeridade dos
trabalhos.
§2º Nos casos de férias, licença à gestante, tratamento da própria saúde ou de Pessoa da família, acidente em serviço e de
outras licenças legais de período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, o integrante da Comissão ou Grupo de Trabalho
deverásersubstituído por outro servidorenquanto durar o afastamento.
Art. 4º A Gratificação por Encargo não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá
ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de proventos da aposentadoria e das
pensões.
Art. 5º As Comissões em funcionamento na Prefeitura de Ribas do Rio Pardo, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se
adequarem ao presente Decreto, devendo aseventuais prorrogações serem realizadas de acordo com suasexigências.
Art. 6º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá por conta de dotação orçamentária da Secretaria em que
estiverlotado o servidor.
Art. 7º Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposiçõesem contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de novembro de 2023.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
ANEXO I
JETONS
Símbolo Grupos Vencimento Gratificações Atuação
JT - 1 Grupo I- Membros com nível superiore comprovada
capacidade técnica
Grupo II- Membros com formação superior
100% DO
SALÁRIO BASE 30% Presençaem
Comissões/Conselhos
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JT – 2
3º Grupo- Membros com formação em Nível Médio e
fundamental
100% DO
SALÁRIO BASE 20% Presençaem
Comissões/Conselhos
JT – 3
Membro da Comissão de Sindicânciae Processos
Administrativos Disciplinares
100% DO
SALÁRIO BASE 10% Presençaem
Comissões/Conselhos
Agratificação do Presidente, dos grupos 1°, 2°e 3°, seráacrescida de 50%,além dos índicesacima fixados.
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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