| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a instituir no calendário oficial do município o dia da “Marcha para Jesus” e dá outras providências. |
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Ano III - Edição Nº 659 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de novembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 659 - Sexta-feira, 10 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº. 1.383, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DA MARCHAPARAJESUS”. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o mês de Novembro no dia 30 como o dia da “Marcha Para Jesus”, a ser comemorado anualmente pelos cristãos. Art. 2º - O “Dia da Marcha paraJesus” passaafazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. § 1º - A organização do Evento será realizada por uma Comissão formada por membros de comunidades interessadas, conselho de pastorese um representante do Gabinete do Poder Executivo do município. § 2º - Caberá à Comissão Organizadora, (Associação de Pastores e/ou Conselho de Pastores) definir anualmente o percurso da “Marcha paraJesus”. § 3º - Fica estabelecido como local final de concentração da “Marcha Para Jesus” a Praça de eventos Municipal, onde estará disponibilizadainfraestrutura como: palco e serviço de som. § 4º - A divulgação e a disponibilização do som do evento serão planejadas pela Comissão Organizadora, executados juntamente com o representante do Gabinete do Poder Executivo do município. Art. 3º - Apresente Lei deveráserregulamentada no prazo de 90 (noventa) dias dasuaaprovação. Art. 4º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Estaleientraráem vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de novembro de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.