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norma nº 1017/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1017 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaDispõe sobre autorização para transmissões definitivas sob a forma de doação da propriedade da área concedida à empresa Santo Graal Industria e Comércio Ltda em razão do cumprimento de todas as exigências da Lei Municipal 762, de 04 de Agosto de 2004, (PID), com as alterações da Lei Municipal n 923, de 16 de Março de 2010 e dá outras providências
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03/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/E7E3B5FE/03AHqfIOmReZQb0D0e8vlhqA07HeuTavmUiAvsGxyAghOtiCeNKrfnRTmlek_i… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1.017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Dispõe sobre autorização para transmissões
definitivas sob a forma de doação da propriedade da
área concedida à empresa Santo Graal Indústria e
Comércio Ltda em razão do cumprimento de todas as
exigências da Lei Municipal 762, de 04 de Agosto de
2004, (PID) com as alterações da Lei Municipal nº
923, de 16 de Março de 2010 e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, fazer doações das áreas e
para as empresas mencionadas, com a cláusula de reversibilidade no
prazo constante do inciso I do art. 4º da Lei Municipal 762, de 04 de
Agosto de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 923, de 16 de Março
de 2010;
I – Gleba 02, Polo Empresarial Mimoso, com a área total de 3,9361
hectares, com os limites e confrontações no perímetro do vértice
denominado M-11, de coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM: N=7.733,985,449m e E=212.815,515m,
georreferenciado no sistema Geodésico Brasileiro, DATUM –
SIRGAS-2000, MC-51º WGr, situado no limite da faixa de domínio
da lateral esquerda da rodovia MS=340 que demanda de Ribas do Rio
Pardo a usina hidrelétrica do mimoso na lateral direita do corredor de
acesso a gleba 05; deste vértice segue pela lateral direita do corredor
de acesso as glebas 05, com o azimute de 104º28’05’’ e 185,13m até o
vértice M-12, de coordenadas N=7.733.939,196m e E=212.994,774m;
situado no limite de divisa com terras da gleba 05, na lateral direita do
corredor de acesso a gleba 05 no sentido que demanda da rodovia
MS=340 à gleba 05; deste vértice segue confrontando com terras da
gleba 05 com o azimute 164º48’16’’ e 238,72m até o vértice M-13, de
coordenadas N=7.733,708,824m e E=213.057,364m; situado no limite
de divisa com terras da gleba 05 e gleba 07; deste vértice segue
confrontando com terras da gleba 07 com o azimute de 284º40’06’’ e
195,37m até o vértice M-13ª, de coordenadas N=7.733.758,297m e
E=212868,339m; situado no limite da faixa de domínio da lateral
esquerda da rodovia MS=340que demanda de Ribas do Rio Pardo a
usina hidrelétrica do mimoso, no limite de divisa da terras da
gleba 07; deste vértice segue pelo limite da faixa de domínio da lateral
esquerda da rodovia MS=340 que demanda de Ribas do Rio Pardo a
usina hidrelétrica do mimoso com o azimute de 346º54’30’’ e
233,21m até o vértice M-11, de coordenadas N=7.733,985,449m e
E=212.815,515m; vértice inicial deste perímetro, com coordenadas,
azimutes, distâncias e área calculadas no plano de proteção UTM;
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS￾2000; MC-51º WGr; a partir da rede geodésica GPS do Estado de
Mato Grosso do Sul vértice MS32 de coordenadas UTM
E:212.265,618m e N:7.735.719,487m; Latitude 20º27’18,5992’’ e
Longitude 53º45’28,3130’’W, sendo que tal área pertence a matricula
15824 do CRI local, para a empresa Santo Graal Indústria e Comércio
Ltda., CNPJ 09.393.772/0001-05.
Parágrafo único. As doações constantes desta lei tem por fundamento
a satisfação por parte das empresas, das condições previstas no § 3º do
artigo 4º da Lei Municipal 762/04, alterada pela Lei Municipal nº
923/10, tendo ainda, sido submetidas às Assembleias do Conselho
Municipal de Desenvolvimento, cujas Atas Deliberativas devem fazer
parte da documentação a ser apresentada no momento da lavratura da
Escritura Pública.
03/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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Art. 2º As beneficiárias deverão providenciar as respectivas Escrituras
Públicas perante o Cartório de 1º Ofício do Registro Civil e Notas
desta Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, nas quais deverão constar
as construções existentes no imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 20 de
dezembro de 2013.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:E7E3B5FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 24/12/2013. Edição 0995
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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