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norma nº 1384/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1384 / 2023
Date 2023-11-09
Ementa“Prorroga o prazo para cumprimento das emendas impositivas apresentadas à Lei Orçamentária Anual n° 1.304, de 14 de dezembro de 2022,e inclui a esta as emendas impositivas em anexo”
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Ano III - Edição Nº 659 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 10 de novembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 659 - Sexta-feira, 10 de novembro de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº. 1.384, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Prorroga o prazo para cumprimento das emendas impositivas apresentadas à Lei Orçamentária Anual n° 1.304, de 14 de
dezembro de 2022,e incluiaestaasemendas impositivasem anexo”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º - Em razão da iminência do final do exercício financeiro, fica prorrogado o prazo para o cumprimento das emendas
impositivasapresentadasà Lei Orçamentária Anual n° 1.304, de 14 de dezembro de 2022,até 30 de junho de 2024, podendo
o Chefe do Poder Executivo se valer das dotações correspondentes nalei orçamentária vindoura paratanto.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo para cumprimento das emendas impositivas ao orçamento de 2023 não prejudica o
cumprimento dasemendas impositivasaserem apresentadasao orçamento municipal de 2024.
Art. 2º - Ficam incluídas na Lei Orçamentária Anual n° 1.304, de 14 de dezembro de 2022, as emendas impositivas em anexo
a esta Lei, de autoria do vereador Anderson Arry Januário Guimarães, com a finalidade de garantir que todos os
parlamentares municipais possam sugerir medidas de cumprimento obrigatório no orçamento anual.
Art. 3º Esta Leientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 09 de novembro de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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