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norma nº 1385/2023

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1385 / 2023
Date 2023-11-20
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação da premiação das equipes vencedoras dos campeonatos realizados pelo executivo e dá outras providencias”
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Ano III - Edição Nº 665 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de novembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 665 - Terça-feira, 21 de novembro de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.385, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PREMIAÇÃO DAS EQUIPES VENCEDORAS DOS
CAMPEONATOS REALIZADOS PELO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI
do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, fazsaber que
a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o gestor do Poder Executivo a subsidiar as premiações esportivas realizadas no âmbito do Município de
Ribas do Rio Pardo/MS, inclusive, com premiaçõesem dinheiro.
Art. 2° - Autoriza, também, o Poder Executivo arealizar o mesmo procedimento nas premiações quando houver campeonatos
onde os participantes convidados são de outras cidades dos Estados dos Brasil.
Parágrafo 1° - Autoriza também o Poder executivo a custear ao todo ou em parte a inscrição de competidores Rio￾pardenses, ainda que a Equipe seja particular, para participar de campeonatos realizados fora do Município ou Estado, desde
que seja pararepresentaresportivamente o Município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Art. 3° - Os representantes de cada equipe vencedora deverão comparecer ao órgão municipal competente de Ribas do Rio
Pardo/MS no primeiro dia útilapósa final do torneio parainformar os dados bancários pararecebimento da premiação.
Art. 4° - A premiação não reclamada pelas equipes vencedoras dos certames em evidências no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data final da competição, seráincorporadaao patrimônio público através dainstituição municipal responsável.
Art. 5° - As despesas correrão por conta das dotaçõesexistentes.
Art. 6° - Estaleientraem vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 20 de novembro de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB
= Presidente =
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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