| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regulamentação da premiação das equipes vencedoras dos campeonatos realizados pelo executivo e dá outras providencias” |
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Ano III - Edição Nº 665 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 21 de novembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 665 - Terça-feira, 21 de novembro de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo LEI MUNICIPAL PROMULGADAn° 1.385, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PREMIAÇÃO DAS EQUIPES VENCEDORAS DOS CAMPEONATOS REALIZADOS PELO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com o Artigo 28, Inciso XVI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, fazsaber que a Câmara MunicipalAPROVOU e ELE promulgaaseguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o gestor do Poder Executivo a subsidiar as premiações esportivas realizadas no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, inclusive, com premiaçõesem dinheiro. Art. 2° - Autoriza, também, o Poder Executivo arealizar o mesmo procedimento nas premiações quando houver campeonatos onde os participantes convidados são de outras cidades dos Estados dos Brasil. Parágrafo 1° - Autoriza também o Poder executivo a custear ao todo ou em parte a inscrição de competidores Riopardenses, ainda que a Equipe seja particular, para participar de campeonatos realizados fora do Município ou Estado, desde que seja pararepresentaresportivamente o Município de Ribas do Rio Pardo – MS. Art. 3° - Os representantes de cada equipe vencedora deverão comparecer ao órgão municipal competente de Ribas do Rio Pardo/MS no primeiro dia útilapósa final do torneio parainformar os dados bancários pararecebimento da premiação. Art. 4° - A premiação não reclamada pelas equipes vencedoras dos certames em evidências no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final da competição, seráincorporadaao patrimônio público através dainstituição municipal responsável. Art. 5° - As despesas correrão por conta das dotaçõesexistentes. Art. 6° - Estaleientraem vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 20 de novembro de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB = Presidente = *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.