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norma nº 1/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-22
Ementa“Altera os incisos IV e VI do § 2º do art. 122 da Lei Orgânica do Município de Ribas de Rio Pardo/MS, com a finalidade de elevar os valores reservados no orçamento anual a título de emendas impositivas.”
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Ano III - Edição Nº 667 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 23 de novembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 667 - Quinta-feira, 23 de novembro de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
EMENDAÀLEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 01, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Altera os incisos IV e VI do § 2º do art. 122 da Lei Orgânica do Município de Ribas de Rio Pardo/MS, com a finalidade de
elevar os valores reservados no orçamento anualatítulo de emendas impositivas.”
A Mesa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições regimentais e legais e com suporte no artigo 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o
Plenário APROVOU e ELAPROMULGAaseguinte Emendaà Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - Os incisos IV e IV do § 2º do art. 122 da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo/MS passam a vigorar
com aseguinte redação:
“Art. 122……………….
………………..
IV - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita
corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será
destinadaaaçõese serviços públicos de saúde. (NR)
........................
VI - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante
correspondente ao limite de 2% (dois por cento) referido no inciso IV, observando-se, naquilo que couber, as demais
disposiçõesestabelecidas pela Constituição Federal de 1988
sobre asemendas impositivas garantidasao Poder Legislativo da União. (NR)”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à lei orçamentária referente ao exercício
financeiro de 2024.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 22 de novembro de 2023.
Vereador LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB
Presidente
Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva Rozenir Pereira
1° Secretário 2° Secretária
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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