| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | “Altera os incisos IV e VI do § 2º do art. 122 da Lei Orgânica do Município de Ribas de Rio Pardo/MS, com a finalidade de elevar os valores reservados no orçamento anual a título de emendas impositivas.” |
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Ano III - Edição Nº 667 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 23 de novembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 667 - Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo EMENDAÀLEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 01, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. “Altera os incisos IV e VI do § 2º do art. 122 da Lei Orgânica do Município de Ribas de Rio Pardo/MS, com a finalidade de elevar os valores reservados no orçamento anualatítulo de emendas impositivas.” A Mesa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais e com suporte no artigo 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e ELAPROMULGAaseguinte Emendaà Lei Orgânica do Município: Art. 1º - Os incisos IV e IV do § 2º do art. 122 da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo/MS passam a vigorar com aseguinte redação: “Art. 122………………. ……………….. IV - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinadaaaçõese serviços públicos de saúde. (NR) ........................ VI - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite de 2% (dois por cento) referido no inciso IV, observando-se, naquilo que couber, as demais disposiçõesestabelecidas pela Constituição Federal de 1988 sobre asemendas impositivas garantidasao Poder Legislativo da União. (NR)” Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 2024. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 22 de novembro de 2023. Vereador LuizAntônio Fernandes Ribeiro - MDB Presidente Vereador Paulo Henrique Pereira da Silva Rozenir Pereira 1° Secretário 2° Secretária *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.