br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 199/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 199 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaRegulamenta o Regime Especial de emissão de declarações fiscais – Autorização de Carregamento de Transporte – ACT, no Município de Ribas do Rio Pardo, e dá outras providências”.
native_id1761

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ano III - Edição Nº 672 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de dezembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 672 - Segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº. 199, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
“Regulamenta o Regime Especial de emissão de declarações fiscais – Autorização de Carregamento de Transporte – ACT, no
Município de Ribas do Rio Pardo,e dá outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suasatribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nosartigos 274 e 275 da Lei Complementar nº. 6/2010 (Código Tributário Municipal), que
permite ao responsável pela Administração da Fazenda Pública Municipal autorizar mediante Regime Especial que o
contribuinte emita Declaração Fiscal.
CONSIDERANDO ainda o requerimento apresentado pela empresa SUZANO S/A, que solicita o enquadramento no
Regime Especial paraemissão de AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO DETRANSPORTE - ACT.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o regime especial para a empresa Suzano S/A., inscrita no CNPJ nº. 16.404.287/0710-95, nas
emissões prévias de ACT – Autorização de Carregamento de Transporte - nas prestações de serviços de transporte
intramunicipais.
Art. 2º. A autorização ao Regime Especial de que trata este Decreto não exime o contribuinte do cumprimento das
obrigações municipais tributárias relativas ao recolhimento do ISSQN, quando devido na forma e nos prazos estabelecidos
pelo Município.
Art. 3º. O Regime Especial de que trata este Decreto não desonera o contribuinte da fiscalização tributária a ser
eventualmente exercida pelo setor de Gerência de Tributação,arrecadação, fiscalização e cadastro deste Município, bem como
a comprovação das ACTs de cada prestação executada pelo transportadorao final de cada mês, sempre que for necessário para
a verificação do cumprimento das obrigações legais do Município de Ribas do Rio Pardo, MS.
Art. 4º. As Autorizações de Carregamento de Transporte – ACT, deverão obedeceràs seguintes informações:
- denominação “AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO DETRANSPORTE – ACT”;
- número de ordem;
- número de via;
- data daemissão;
- remetente: nome, endereço, e os números de Inscrição Estadual e Municipal, do CNPJ do estabelecimento de onde for
retiradaa mercadoria(madeira – torase cavados);
- emitente: o nome, o endereço e os números de Inscrição Estaduale Municipal, do CNPJ datransportadoraemitente;
Ano III - Edição Nº 672 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de dezembro de 2023
- data dasaída:
- mercadoria transportada: nº da nota fiscal ou outro documento autorizado pelo Fisco Estadual que vier a substitui-la,
valor da mercadoria, discriminação do produto e quantidade;
- dados do veículo: número da placa, data/horário do carregamento e do descarregamento, nome do motorista;
- texto descritivo:
“Este documento destina-se exclusivamente à prestação de serviços de transportes de cargas intramunicipais contratados pela
SUZANO e não servirá para a escrituração fiscal, a Nota Fiscal de Serviços (documento hábil para acobertar a prestação do
serviço e retenção do ISSQN), seráemitida posteriormente e enviado ao estabelecimento do serviço”;
- campo observação:
DISPENSADO DE REGISTROS FISCAIS – REGIME ESPECIAL – Decreto nº. 199, de 04 de dezembro de 2023.”;
§ 1º. O controle dos produtos será feito através da respectiva documentação denominada “AUTORIZAÇÃO DE
CARREGAMENTO DETRANSPORTE – ACT”, que ficará devidamente arquivada no estabelecimento da Suzano S/A.
§ 2º. Para facilitar o trabalho da autoridade Fiscal Municipal, a Suzano S/A. manterá a documentação arquivada em ordem
numérica crescente à disposição das Autoridades Fiscais. Essa documentação corresponde às NFS emitidas e as primeiras vias
das AUTORIZAÇÕES DE CARREGAMENTO DE TRANSPORTE – ACTs emitidas pelas empresas prestadoras de
serviços de transporte contratadas pela Suzano S/A serão arquivadase conservadas pelo período de 2 (dois)anos, uma vez que
estes documentos não serão escrituradosem livros fiscaise não envolverão recolhimento de imposto.
§ 3º. Até o dia 25 de cada mês as transportadoras emitirão uma única Nota Fiscal de Serviços abrangendo todas as
AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO DE TRANSPORTE – ACT, realizadas e reconhecidas no mesmo período, de
acordo com os requisitos previstos nalegislação tributária municipal.
Art. 5º. Para as Transportadoras se enquadrarem no Regime Especial deverão formalizar a adesão mediante “Termo de
Adesão”, que será documentado em 4 (quatro) vias, conforme modelo disposto no Anexo I deste Decreto.
§ 1º. Asadesões produzirão seusefeitosa partir do primeiro dia útil subsequente ao protocolo do “Termo de Adesão”.
§ 2º. Aseventuais renúnciasàs opções serão formalizadas mediante “Termo de Renúncia” assinado pelo Transportadore pela
Suzano S/A,em 4 (quatro) vias, com as mesmas destinações do “Termo de Adesão”.
Art. 6º. Eventuais atos complementares que se fizerem necessários para a regulamentação do Regime Especial de
Declarações Fiscais - ACT de que trata este Decreto poderão sereditadas por meio de normativa a serexpedida pela Secretaria
Municipal de Finanças, desde que, devidamente aprovada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Ribas do Rio Pardo, MS, 04 de dezembro de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
ANEXO I
Ano III - Edição Nº 672 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de dezembro de 2023
TERMO DE ADESÃO COM ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA EMISSÃO DE UMA ÚNICA NOTA
FISCAL DE SERVIÇO NO MÊS DA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL PARA
O ESTABELECIMENTO SUZANO S/A., CONFORME REGIME ESPECIAL CONCEDIDO ATRAVÉS DO
Decreto nº. 199, de 04 de dezembro de 2023.
DADOS DO TRANSPORTADOR
Optante:
Endereço:
CNPJ nº.
Inscrição Municipal nº.
Inscrição Estadual nº:
DADOS DO ADQUIRENTE:
SUZANO S/A.
Endereço: Rodovia BR 262, Km 220, Fazenda Boi Preto, Zona Rural
Município de Ribas do Rio Pardo/MS
CNPJ nº: 16.404.287/0710-95
Inscrição Estadual nº: 28.454.879-0
Objeto: Adesão ao Regime Especial de que trata Decreto nº. 199, de 04 de dezembro de 2023, para a emissão de uma única
Nota Fiscal de Serviço no mês para registrar todos os transportes de mercadorias (matérias-primas (madeira – toras e
cavacos)), no próprio mês, no Município de Ribas do Rio Pardo.
Pelo presente instrumento e na melhorforma de Direito,a Optante:
1. Adere ao Regime Especial concedido à SUZANO S/A., pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS,através do
Decreto nº. 199, de 04 de dezembro de 2023, relativamente à dispensa de emissão diária de Nota Fiscal de Serviço para
acompanhar o transporte diário de mercadorias (matéria-prima (madeira – toras e cavacos)) no próprio mês, no Município
de Ribas do Rio Pardo, nos termos e condições previstas no referido ato concessivo, cuja transcrição pertinente ao assunto
encontra-se anexaa presente.
2. Assume a optante total responsabilidade quanto à lisura e correção dos documentos fiscais e de controle que venha a
emitir em decorrência do Regime Especial aprovado pelo Decreto nº. 199, de 04 de dezembro de 2023, respondendo por
erros, omissões ou apresentação de informações falsas que levem ao ressarcimento do valor indevido ou maior que o devido.
Nesse caso, fica a SUZANO S/A., isenta de quaisquer responsabilidades pela má utilização do procedimento autorizado,
ressalvado a comprovada ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
3. A Optante obriga-se a manter, em ordem e guarda, todos os documentos relacionados com a aplicação da sistemática
autorizada pelo Regime Especial, franqueando-osao exame pelo Fisco, quando poreste exigido.
4. O presente instrumento, assinado pelo representante legal da empresa optante, é elaborado em 4 (quatro) vias de igual
teor e fim com a destinação prevista a seguir, integrando, até ulterior revogação ou modificação, do Decreto nº. 199, de 04
de dezembro de 2023
5. O presente “Termo de Adesão” é preenchido em 4 (quatro) vias,as quais terão aseguinte destinação:
5.1) a 1ª via – será arquivada no Setor de Regime Especial/ Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo, situada na Rua
Conceição do Rio Pardo, 1725, Ribas do Rio Pardo, MS;
5.2)a 2ª via – seráentregue à SUZANO S/A.;
5.3)a 3ª via – será conservada pelo Optante como comprovante daentrega;
5.4)a 4ª via – seráarquivada na Prefeitura Municipal
Ribas do Rio Pardo, ........ de ............. de 202__.
Empresa Optante
SUZANO S/A.
Ano III - Edição Nº 672 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 04 de dezembro de 2023
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →