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norma nº 70/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa“Altera as atribuições dos cargos de Educador Social e Educador Social II constantes no Anexo IV da Lei Complementar nº. 11, de 16 de setembro de 2014 e dá outras providências
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Ano III - Edição Nº 673 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de dezembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 673 - Terça-feira, 05 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Altera as atribuições dos cargos de Educador Social e Educador Social II constantes no Anexo IV da Lei Complementar nº.
11, de 16 de setembro de 2014 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Educador Social e Educador Social II, constante no Anexo IV da Lei
Complementar nº. 11, de 16 de setembro de 2014, passando a vigorar com aseguinte redação:
EDUCADOR
SOCIAL
Trabalhar com crianças; Atuar no acompanhamento das crianças em todo seu cotidiano; Pesquisar e
elaborar atividades de acordo com as necessidades dos educandos e com as faixas etárias e outras atividades
referentes ao cargo; Atuar na área da educação social com foco em alunos; Adquirir novas experiências
profissionais e contribuir de maneira eficaz para a Instituição Educadora; Cuidar das crianças de 0 a 18
anos, acompanhar ao médico, as escolas, as terapias ocupacionais, higiene (escovação dental, banhos, etc.);
Colaborar com os deveres de escolas; Acompanhar em internações hospitalares; Manter o ambiente onde
moram limpo e organizado; Cozinhar na falta da cozinheira; Fazerartesanato, crochê, bordados (meninas),
jogos e outros tipos de diversões (meninos e meninas); Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superiorimediato.
Ano III - Edição Nº 673 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de dezembro de 2023
Art. 2º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de dezembro de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
EDUCADOR
SOCIAL II
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia
de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal,
que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades
instrumentais e registro para assegurar direitos, reconstrução e construção da autonomia, autoestima,
convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver
atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência
acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a
privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e
desenvolver atividades individuais e coletivas de vivências unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar,
orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos,
lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas
intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e,
ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na
elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de
referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades
desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para
o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação,
informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda,
ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticasafetasao trabalho e ao emprego, dentre outras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos
encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas
públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos,
fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos
de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social
vivenciadas; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades; Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão
produtivae serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o ingresso, frequênciae o desempenho
dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de
oportunidadese demandas.
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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