| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | “Altera as atribuições dos cargos de Educador Social e Educador Social II constantes no Anexo IV da Lei Complementar nº. 11, de 16 de setembro de 2014 e dá outras providências |
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Ano III - Edição Nº 673 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de dezembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 673 - Terça-feira, 05 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. “Altera as atribuições dos cargos de Educador Social e Educador Social II constantes no Anexo IV da Lei Complementar nº. 11, de 16 de setembro de 2014 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Educador Social e Educador Social II, constante no Anexo IV da Lei Complementar nº. 11, de 16 de setembro de 2014, passando a vigorar com aseguinte redação: EDUCADOR SOCIAL Trabalhar com crianças; Atuar no acompanhamento das crianças em todo seu cotidiano; Pesquisar e elaborar atividades de acordo com as necessidades dos educandos e com as faixas etárias e outras atividades referentes ao cargo; Atuar na área da educação social com foco em alunos; Adquirir novas experiências profissionais e contribuir de maneira eficaz para a Instituição Educadora; Cuidar das crianças de 0 a 18 anos, acompanhar ao médico, as escolas, as terapias ocupacionais, higiene (escovação dental, banhos, etc.); Colaborar com os deveres de escolas; Acompanhar em internações hospitalares; Manter o ambiente onde moram limpo e organizado; Cozinhar na falta da cozinheira; Fazerartesanato, crochê, bordados (meninas), jogos e outros tipos de diversões (meninos e meninas); Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superiorimediato. Ano III - Edição Nº 673 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de dezembro de 2023 Art. 2º. Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de dezembro de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal EDUCADOR SOCIAL II Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, reconstrução e construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivências unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticasafetasao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtivae serviços de intermediação de mão de obra; Acompanhar o ingresso, frequênciae o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidadese demandas. *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.