| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | “Dispõe sobrea concessão de auxílio-cesta natalina aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” |
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Ano III - Edição Nº 673 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de dezembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 673 - Terça-feira, 05 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.387, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. “Dispõe sobrea concessão deauxílio-cesta natalinaaos Servidores Públicos Municipaise dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-cesta natalina aos Servidores Públicos deste Município, no mês de dezembro de cadaano, naformae condições regidas poresta Lei. Parágrafo Primeiro: Consideram-se Agentes Públicos, para os fins desta lei, os Servidores Públicos Municipais legalmente investidos em cargos efetivos ou em comissão, os admitidos por Processo Seletivo Simplificado e todo aquele que exerce de forma remunerada e não eventual, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função perante a Administração Municipal, e que percebam a remuneração de até 5 (cinco) salários mínimos, considerando a soma do salário-base acrescido de eventual função gratificada ou representação decorrente de comissionamento, tendo como parâmetro os demonstrativos de pagamento do mês de novembro de cada ano, independente dos meses de serviços prestados durante o ano. Parágrafo Segundo: Será concedido um auxílio-cesta natalina por Servidor, independentemente do número de vínculos legais poracumulação. Art. 2°. O valor de cada auxílio-cesta natalina será de R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais), reajustável anualmente pela variação média do custo da cesta básica de outubro a outubro de cada ano, que será depositado na conta-corrente ou de salário do Servidor, em rubrica específica a ser criada somente para o mês de dezembro, sendo que tal benefício não será incorporado aos vencimentos ou à remuneração a qualquer título, nem servirá de base de cálculo para incidência de quaisquerimpostos, não gerando direito adquirido aos Servidores. Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e especial no valor de R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas ao objeto ora autorizado, nas seguintes dotações orçamentárias: 01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02.04 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 02.04.01SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO 04 Administração 04 128 Formação de Recursos Humanos 04 128 0003 Gestão Inteligente Ano III - Edição Nº 673 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de dezembro de 2023 04.128.0003.2180.0000 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.500.0000...........................................................................................R$350.000,00 Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64. Art. 5º. Esta Leientre em vigor data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de dezembro de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.