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norma nº 1387/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1387 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa“Dispõe sobrea concessão de auxílio-cesta natalina aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”
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Ano III - Edição Nº 673 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de dezembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
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⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 673 - Terça-feira, 05 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.387, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobrea concessão deauxílio-cesta natalinaaos Servidores Públicos Municipaise dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio-cesta natalina aos Servidores Públicos deste Município, no mês
de dezembro de cadaano, naformae condições regidas poresta Lei.
Parágrafo Primeiro: Consideram-se Agentes Públicos, para os fins desta lei, os Servidores Públicos Municipais legalmente
investidos em cargos efetivos ou em comissão, os admitidos por Processo Seletivo Simplificado e todo aquele que exerce de
forma remunerada e não eventual, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função perante a Administração Municipal, e que percebam a remuneração de até 5
(cinco) salários mínimos, considerando a soma do salário-base acrescido de eventual função gratificada ou representação
decorrente de comissionamento, tendo como parâmetro os demonstrativos de pagamento do mês de novembro de cada ano,
independente dos meses de serviços prestados durante o ano.
Parágrafo Segundo: Será concedido um auxílio-cesta natalina por Servidor, independentemente do número de vínculos legais
poracumulação.
Art. 2°. O valor de cada auxílio-cesta natalina será de R$250,00 (Duzentos e cinquenta reais), reajustável anualmente pela
variação média do custo da cesta básica de outubro a outubro de cada ano, que será depositado na conta-corrente ou de
salário do Servidor, em rubrica específica a ser criada somente para o mês de dezembro, sendo que tal benefício não será
incorporado aos vencimentos ou à remuneração a qualquer título, nem servirá de base de cálculo para incidência de
quaisquerimpostos, não gerando direito adquirido aos Servidores.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar e especial no valor de R$350.000,00
(Trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas ao objeto ora autorizado, nas seguintes dotações
orçamentárias:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02.04 SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO
02.04.01SECRETARIA DEADMINISTRAÇÃO
04 Administração
04 128 Formação de Recursos Humanos
04 128 0003 Gestão Inteligente
Ano III - Edição Nº 673 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de dezembro de 2023
04.128.0003.2180.0000 MANUTENÇÃO DE PESSOAL E ENCARGOS
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
1.500.0000...........................................................................................R$350.000,00
Art. 4º. Para cobertura do crédito de que trata os artigos anteriores serão utilizados, em igual valor, recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64.
Art. 5º. Esta Leientre em vigor data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de dezembro de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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