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norma nº 1388/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1388 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa“Autoriza a doação de bens móveis ou transferência em conta bancária face à ocorrência de danos ocasionados por chuvas, e dá outras providências
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Ano III - Edição Nº 673 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de dezembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 673 - Terça-feira, 05 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.388, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza a doação de bens móveis ou transferência em conta bancária face à ocorrência de danos ocasionados por chuvas, e
dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis às pessoas que especifica, decorrente do Decreto de
situação emergência nº. 20, de 14 de fevereiro de 2023, e que fazem parte do relatório de averiguação de danos em anexo,
elaborado pela Secretaria de Assistência Social na ocasião dos fatos, favorecendo os seguintes moradores prejudicados: J.A.O,
C.J.S totalizando aimportância de R$7.195,20 (sete mil cento e noventae cinco reaise vinte centavos).
Art. 2º. Diante do lapso temporal ocorrido, onde os prejudicados podem ter já adquirido os bens através de outros recursos,
autoriza-se a entrega dos bens ou, a critério de cada um dos prejudicados, a conversão da doação em espécie, mediante
depósito na conta pessoal de cada um ou transferência via “pix”, com a devida prestação de contas.
Art. 3º. Preserva-se o nome completo e o número do CPF de cada beneficiário, diante das disposições contidas na Lei Federal
nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018,emboratodos os dadosencontram-se no relatório acimareferido.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações especificadas no Orçamento
Vigente, de acordo com suarespectiva classificação funcional:
02.02.06. Departamento de Defesa Civil
182.0003.2173 Manutenção Das Ações Do Dep. De Defesa Civil
3.3.90.32.99. Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 5º. Esta Leientre em na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de dezembro de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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