| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1388 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | “Autoriza a doação de bens móveis ou transferência em conta bancária face à ocorrência de danos ocasionados por chuvas, e dá outras providências |
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Ano III - Edição Nº 673 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de dezembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 673 - Terça-feira, 05 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.388, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. “Autoriza a doação de bens móveis ou transferência em conta bancária face à ocorrência de danos ocasionados por chuvas, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis às pessoas que especifica, decorrente do Decreto de situação emergência nº. 20, de 14 de fevereiro de 2023, e que fazem parte do relatório de averiguação de danos em anexo, elaborado pela Secretaria de Assistência Social na ocasião dos fatos, favorecendo os seguintes moradores prejudicados: J.A.O, C.J.S totalizando aimportância de R$7.195,20 (sete mil cento e noventae cinco reaise vinte centavos). Art. 2º. Diante do lapso temporal ocorrido, onde os prejudicados podem ter já adquirido os bens através de outros recursos, autoriza-se a entrega dos bens ou, a critério de cada um dos prejudicados, a conversão da doação em espécie, mediante depósito na conta pessoal de cada um ou transferência via “pix”, com a devida prestação de contas. Art. 3º. Preserva-se o nome completo e o número do CPF de cada beneficiário, diante das disposições contidas na Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018,emboratodos os dadosencontram-se no relatório acimareferido. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações especificadas no Orçamento Vigente, de acordo com suarespectiva classificação funcional: 02.02.06. Departamento de Defesa Civil 182.0003.2173 Manutenção Das Ações Do Dep. De Defesa Civil 3.3.90.32.99. Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) Art. 5º. Esta Leientre em na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de dezembro de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.