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norma nº 1390/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1390 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa“Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da Organização Não Governamental Anjos que Protegem - ONG e determina outras providências”
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Ano III - Edição Nº 673 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de dezembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 673 - Terça-feira, 05 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.390, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre parceria na modalidade de Termo de Fomento com a organização da Organização Não Governamental Anjos
que Protegem - ONG e determina outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na
modalidade de TERMO DE FOMENTO paraa consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a ORGANIZAÇÃO NÃO
GOVERNAMENTAL ANJOS QUE PROTEGEM - ONG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
número 25.070.104/0001-01.
Artigo 2° - O valor total desse repasse será no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, em parcela única destinada ao custeio de
pagamentos de despesas de ração para cães e gatos, de medicação e de médicos veterinários de cães e gatos atendidos pela
instituição, bem como para custear gastos mensais de manutenção e aquisição de bense equipamentos destinadosarealização
de sua finalidade social.
Artigo 3° - Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída
coma documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a
comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses
subsequentes.
Artigo 4° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Artigo 6° - A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a ORGANIZAÇÃO
NÃO GOVERNAMENTAL ANJOS QUE PROTEGEM – ONG de execução no corrente exercício de 2023.
Artigo 7° - Esta Lei visa dar cumprimento à Emenda Impositiva n. 31/2023 da Lei Orçamentária Anual n. 1.304 de 14 de
Dezembro de 2022.
Artigo 8° - Esta Leientraráem vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de dezembro de 2023.
Ano III - Edição Nº 673 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de dezembro de 2023
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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