| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | “Reajusta o auxílio-alimentação pago no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.” |
| native_id | 1769 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Ano III - Edição Nº 673 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de dezembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 673 - Terça-feira, 05 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.392, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. “Reajusta o auxílio-alimentação pago no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei: Art. 1º - Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação, previsto no art. 26 da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019, passando aser concedido na quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais). Art. 2º - Em razão do reajuste concedido, fica dispensadaarevisão geralanual do benefício referente ao exercício de 2023. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotaçõesexistentes. Art. 4º - Esta Leientraráem vigorem 1º de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de dezembro de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.