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norma nº 1392/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1392 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa“Reajusta o auxílio-alimentação pago no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.”
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Ano III - Edição Nº 673 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 05 de dezembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 673 - Terça-feira, 05 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.392, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Reajusta o auxílio-alimentação pago no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU e ele sancionaaseguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação, previsto no art. 26 da Lei Municipal nº 1.123, de 17 de abril de 2019,
passando aser concedido na quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º - Em razão do reajuste concedido, fica dispensadaarevisão geralanual do benefício referente ao exercício de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotaçõesexistentes.
Art. 4º - Esta Leientraráem vigorem 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de dezembro de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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