| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1393 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | “Fixa os subsídios dos Vereadores deste Município para a próxima Legislatura(2025/2028)” |
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Ano III - Edição Nº 674 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de dezembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 674 - Quarta-feira, 06 de dezembro de 2023 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.393, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. “Fixa os subsídios dos Vereadores deste Município paraa próxima Legislatura(2025/2028)” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU aseguinte Lei: Artigo 1° - Os subsídios dos Vereadores deste Município para a próxima Legislatura, qual seja, correspondente aos exercícios de 2025 à 2028, serão reajustados, fixando-se, com base no Artigo 29, Inciso VI, alínea “B”, da Constituição Federal de 1988 e na Lei Estadual n° 6.016, de 22 de dezembro de 2022, nos seguintes valores: I – R$ 9.901,91 (nove mile novecentose um reaise noventae um centavos),a partir de 1° de janeiro de 2025; II – R$ 10.432,39 (dez mile quatrocentose trintae dois reaise trintae nove centavos),a partir de 1° de fevereiro de 2025; Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Artigo 3° - Esta Leientraráem vigorem 1° de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de dezembro de 2023. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.