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norma nº 1393/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1393 / 2023
Date 2023-12-05
Ementa“Fixa os subsídios dos Vereadores deste Município para a próxima Legislatura(2025/2028)”
native_id1770

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Ano III - Edição Nº 674 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 06 de dezembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 674 - Quarta-feira, 06 de dezembro de 2023
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.393, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Fixa os subsídios dos Vereadores deste Município paraa próxima Legislatura(2025/2028)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário
APROVOU aseguinte Lei:
Artigo 1° - Os subsídios dos Vereadores deste Município para a próxima Legislatura, qual seja, correspondente aos exercícios
de 2025 à 2028, serão reajustados, fixando-se, com base no Artigo 29, Inciso VI, alínea “B”, da Constituição Federal de 1988
e na Lei Estadual n° 6.016, de 22 de dezembro de 2022, nos seguintes valores:
I – R$ 9.901,91 (nove mile novecentose um reaise noventae um centavos),a partir de 1° de janeiro de 2025;
II – R$ 10.432,39 (dez mile quatrocentose trintae dois reaise trintae nove centavos),a partir de 1° de fevereiro de 2025;
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se
necessário.
Artigo 3° - Esta Leientraráem vigorem 1° de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 05 de dezembro de 2023.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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