br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 78/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAltera as Portarias nº 14, de 21 de janeiro de 2019 e nº 81, de 23 de outubro de 2019.
native_id1771

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ano III - Edição Nº 677 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de dezembro de 2023
DIRIBAS
Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS
Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000
⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Ano III – Edição Nº 677 - Terça-feira, 12 de dezembro de 2023
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
PORTARIA Nº 078, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Alteraas Portarias nº 14, de 21 de janeiro de 2019 e nº 81, de 23 de outubro de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes
Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do
Regimento Interno:
Considerando que uma das diretrizes básicas do Plano de Cargos e Vencimentos é a valorização do servidor público pelo
conhecimento adquirido, pela competência pelo empenho e pelo desempenho, nos termos do art. 1º, inc. III, da Lei nº
1123/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Altera o art. 1º da Portaria nº 14, de 21 de janeiro de 2019, que passaa vigorar com aseguinte redação:
“Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Eduardo Olivas de Campos, ocupante do cargo efetivo de Coordenador de Controle
Interno – Símbolo CCI, a gratificação legislativa fixa e mensal de 80% (oitenta por cento) conforme artigo 28 da lei
1.123/2019.”
Art. 2º Altera o art. 1º da Portaria nº 81, de 23 de outubro de 2019, que passaa vigorar com aseguinte redação:
“Art. 1º Conceder gratificação por encargo conforme Art. 23 da Lei Municipal 1.123 à funcionária Giselle Patrícia Melão
Dias, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista - Símbolo STOCR, no percentual de 90% (noventa por cento) sobre o
vencimento-base previsto para o cargo de símbolo STOCR,em razão do exercício de atividadesextrasao seu cargo.”
Art. 3º Revogam-se osartigos 6ºe 8º da Portaria nº 8, de 17 de janeiro de 2023.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à data de 1º de
dezembro de 2023.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 11 de dezembro de 2023.
LuizAntônio Fernandes Ribeiro
Presidente da CMRRP
Ano III - Edição Nº 677 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de dezembro de 2023
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

open original →