| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Altera as Portarias nº 14, de 21 de janeiro de 2019 e nº 81, de 23 de outubro de 2019. |
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Ano III - Edição Nº 677 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de dezembro de 2023 DIRIBAS Diário Oficial De Ribas Do Rio Pardo-MS Município de Ribas do Rio Pardo - Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 ⬤ Ouvidoria: 67 9 9606-1175 ⬤ diribas@ribasdoriopardo.ms.gov.br ⬤ licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano III – Edição Nº 677 - Terça-feira, 12 de dezembro de 2023 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo PORTARIA Nº 078, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Alteraas Portarias nº 14, de 21 de janeiro de 2019 e nº 81, de 23 de outubro de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador Luiz Antônio Fernandes Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno: Considerando que uma das diretrizes básicas do Plano de Cargos e Vencimentos é a valorização do servidor público pelo conhecimento adquirido, pela competência pelo empenho e pelo desempenho, nos termos do art. 1º, inc. III, da Lei nº 1123/2019; RESOLVE: Art. 1º Altera o art. 1º da Portaria nº 14, de 21 de janeiro de 2019, que passaa vigorar com aseguinte redação: “Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Eduardo Olivas de Campos, ocupante do cargo efetivo de Coordenador de Controle Interno – Símbolo CCI, a gratificação legislativa fixa e mensal de 80% (oitenta por cento) conforme artigo 28 da lei 1.123/2019.” Art. 2º Altera o art. 1º da Portaria nº 81, de 23 de outubro de 2019, que passaa vigorar com aseguinte redação: “Art. 1º Conceder gratificação por encargo conforme Art. 23 da Lei Municipal 1.123 à funcionária Giselle Patrícia Melão Dias, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista - Símbolo STOCR, no percentual de 90% (noventa por cento) sobre o vencimento-base previsto para o cargo de símbolo STOCR,em razão do exercício de atividadesextrasao seu cargo.” Art. 3º Revogam-se osartigos 6ºe 8º da Portaria nº 8, de 17 de janeiro de 2023. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros à data de 1º de dezembro de 2023. Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 11 de dezembro de 2023. LuizAntônio Fernandes Ribeiro Presidente da CMRRP Ano III - Edição Nº 677 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS - Ribas do Rio Pardo - MS - 12 de dezembro de 2023 *Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.